As empresas que forem afetadas por incêndios ficam isentas de pagar a Taxa Social Única (TSU) durante seis meses, de acordo com a lei hoje aprovada em Conselho de Ministros. A contratação de trabalhadores a quem o fogo custou o emprego também recebe incentivos.
A medida serve para abranger já as empresas dos sete concelhos afetados pelos grandes incêndios do último mês: Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.
O Conselho de Ministros votou a criação de “um regime excecional de isenção de contribuições para a Segurança Social, durante um período de seis meses, para as empresas diretamente afetadas pelos incêndios”, segundo revelou Pedro Marques.
O ministro do Planeamento e Infraestruturas adiantou ainda que a lei prevê que as empresa que contratem trabalhadores que perderam o emprego devido aos incêndios tenham “uma isenção de 50 por cento da taxa contributiva”.
Neste momento, há “cerca de 50 trabalhadores que poderão estar afetados por um risco de suspensão da atividade das suas empresas” devido ao incêndio de Pedrógão Grande e aos que surgiram a partir deste.
O governante explicou que estes funcionários poderão recorrer ao ‘lay-off’, um regime que “permite apoiar o rendimento do trabalhador enquanto há interrupção de atividade da empresa”, ou frequentar um programa de qualificação, financiado por fundos públicos.
“Permitirá estabilizar de forma mais substancial o seu rendimento e aproveitar esta interrupção de atividade para a qualificação desses mesmos trabalhadores”, justificou Pedro Marques.
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