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Aprenda a validar faturas no portal das Finanças

A cada final de ano é grande a movimentação de utentes no portal das Finanças a fim de validar as faturas que ficam pendentes e que têm obrigatoriamente de ser validadas para poderem, desse modo, ser deduzido o seu IVA. Mas sabia que o prazo não termina com a viragem do ano?

Poderá validar as suas faturas até dia 25 de fevereiro dado que as Finanças indicam que o período de validação vai até “ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão”.

Ainda quer, quer validar com tempo? Deseja saber como validar faturas no portal das Finanças? Confira.

O primeiro passo para validar as suas faturas no portal das Finanças é entrar no E-Fatura, fazer o seu login e depois clicar em Menu de consumidor ao se autenticar.

Deve depois carregar em Verificar faturas e assim perceberá quais as faturas que estão já no sistema concluídas ou as que estão pendentes.

Sabia que algumas das faturas podem ficar pendentes por falta, por exemplo, de receita médica no caso de faturas relativas a medicamentos? Assim, é importante que conserve sempre as receitas para que possa produzir comprovativo nos casos em que lhe seja pedido por parte do Fisco.

Por regra, no caso das faturas que você solicitou, e caso o comerciante tenha realizado corretamente o processo, estas entram no portal. As que ficam pendentes carecem de uma referência que será dada pelo contribuinte ao clicar na área de atividade respetivamente.

Acha que faltam faturas na sua página?

Se porventura achar que faltam referências no portal das Finanças relativas a faturas que pediu, existe uma solução.

O contribuinte pode colocá-las, dando algumas informações ao Fisco.

A primeira é digitar o NIF do comerciante, sendo que deve também referir a data da emissão da Fatura, o número e os valores.

Não se esqueça de mencionar a taxa de IVA que será deduzida no setor a respeito da fatura em causa. O resto é com o sistema das Finanças que determina o valor tributável.

As empresas são obrigadas por lei a informarem o Fisco a respeito das faturas emitidas até ao dia 20 do mês seguinte à compra. Estas devem referir o NIF para que possam ser dedutíveis no IRS.

Algumas das suas despesas podem assim ser dedutíveis e poderá também habilitar-se a ganhar com a Fatura da Sorte, um concurso criado, em Portugal, pelo governo que habilita os contribuintes a prémios sempre que pedem faturas nas compras realizadas.

O que poucas pessoas não sabem é que também é possível deduzir algumas despesas tidas no estrangeiro com saúde, educação ou habitação. Isto no espaço económico da União Europeia.

E sabia que se tiver filhos a seu cargo, deve validar as faturas dos seus dependentes?

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