O primeiro-ministro defendeu hoje que, na separação que ocorreu em 2014 entre o BES, o chamado “banco mau”, e o Novo Banco, então chamado “banco bom”, o que se verificou foi a divisão entre “banco mau e banco péssimo”.
Questionado pelos jornalistas à margem da posse da nova presidente do Conselho das Finanças Públicas, no parlamento, António Costa defendeu que solução encontrada para a venda do Novo Banco em 2015, através de um fundo de resolução, “foi equilibrada”, porque permitiu evitar outras mais penalizadoras para os contribuintes, como a nacionalização ou a liquidação.
“Eu creio que desde a data da resolução em 2014 todos temos o dever de não estar surpreendidos com o que venha a acontecer com o Novo Banco: ficou claro qual era o estado da instituição financeira e tudo aquilo que aconteceu desde então tem percebido perceber que quando se fez a separação entre o chamado banco mau e o chamado banco bom, verdadeiramente o que ficámos foi com um banco mau e um banco péssimo”, apontou, referindo-se à operação realizada ainda na vigência do anterior Governo PSD/CDS-PP.
Questionado sobre que período incidirá a auditoria que o Governo já anunciou ao Novo Banco, António Costa respondeu que será sobre a fase anterior à resolução da instituição, até porque o período seguinte foi conduzido pelo Banco de Portugal (BdP).
“Nós temos de ir à raiz do problema, a auditoria que foi ordenada pelo Governo será em tudo idêntica à da Caixa Geral de Depósitos e sobre a fase anterior à resolução”, frisou.
O primeiro-ministro salientou que a fase posterior à resolução foi “conduzida diretamente” pelo BdP e “não cabe ao governo supervisionar o Banco de Portugal, nem seria correto o Governo ordenar uma auditoria ao Banco de Portugal”.
Questionado sobre a posição do Presidente da República, que disse concordar com uma auditoria “desde que foi determinada a resolução”, Costa disse perceber a posição de Marcelo Rebelo de Sousa, mas sugeriu que “porventura uma Comissão Parlamentar de Inquérito seria mais adequada para fazer a apreciação da atuação do BdP neste processo”.
“Não ficaria bem ao Governo e tenho dúvidas que, do ponto de vista constitucional, pudesse auditar BdP”, reiterou.
O primeiro-ministro salientou ainda que as injeções de capital que o Estado tenha de realizar no Novo Banco serão através do fundo de resolução, ou seja, a título de empréstimo, e virão a ser devolvidas pelos bancos num prazo de 30 anos, e reiterou que não haverá necessidade de medidas extraordinárias para cumprir as metas orçamentais, nem sequer um Orçamento Retificativo.
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