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Angola quer regulamentar direitos autorais

O Governo angolano está a preparar um conjunto de propostas para regulamentar os direitos autorais em Angola, processo que está parado desde 2007 devido à falta de legislação complementar e à pouca abrangência da lei, disse hoje fonte oficial.

Em declarações à agência Lusa, em Luanda, Barros Licença, diretor Nacional para os Direitos de Autor e Conexos do Ministério da Cultura de Angola, indicou que a ideia é “tornar efetiva” a proteção autoral dos diferentes artistas angolanos, lembrando que uma primeira lei de 2007 foi já ultrapassada por uma outra, de 2015, faltando regulá-la.

Segundo Barros Licença, o executivo do Presidente João Lourenço, através do Ministério da Cultura, quer estabelecer as normas de fiscalização do funcionamento dos agentes do sistema, nomeadamente nas áreas da usurpação, contrafação e plágio, ao mesmo tempo que cria um “selo de garantia” de um produto.

“Há os usuários, que usufruem das obras, os criadores e as entidades de gestão coletiva entre os próprios privados e a gestão administrativa e a judicial. Todos têm o seu papel na distinção entre as obras originais e as falsificadas ou pirateadas”, disse, no final de uma sessão de apresentação do diploma junto de vários artistas e escritores.

A ideia é, acrescentou, elaborar o regulamento sobre autenticação, produção e distribuição dos bens intelectuais para fins comerciais – livros, discos – que, como produtos, deverão ter um selo de certificação.

Questionado pela Lusa sobre qual o panorama do setor em Angola, Barros Licença indicou que o primeiro projeto nesse sentido foi criado em 1990, com a Lei da Proteção dos Direitos de Autor que, dois anos depois, permitiu criar a Sociedade Angolana dos Direitos Autorais (SADIA) que, com base na lei, estabeleceu um tarifário para a cobrança.

“Foi-se cumprindo, só que de forma deficiente. Foi-se degradando, dando lugar ao surgimento, há cerca de três anos, da UNAC [União Nacional de Autores e Compositores], que pôs cobro ao monopólio da SADIA, através da lei 15/2014, que abriu a porta a quaisquer outras associações do género como entidades de gestão coletiva”, respondeu.

“É isto que agora estamos a afinar, para que o sistema funcione com todos os seus agentes”, sublinhou Barros Licença.

Aquele responsável do Ministério da Cultura angolano lamentou, porém, que as duas entidades de gestão coletiva nacionais [SADIA e UNAC] ainda não estejam a exercer a atividade.

“Por um lado, por questões internas de organização e necessidade de adequação ao novo diploma e, por outro, também porque há uma responsabilidade do Estado, que tem de aprovar tarifário, cuja publicação ainda está por acontecer”, sublinhou.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: Angola

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