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Angola adia para julho de 2019 implementação do regime de IVA no país

O Governo angolano adiou para julho do próximo ano, a entrada em vigor do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), cujo arranque estava previsto para janeiro de 2019, devido a atrasos na legislação.

A informação foi avançada pelo coordenador do grupo técnico para a implementação do IVA, Adilson Sequeira, quando falava à imprensa, quarta-feira, à margem de um encontro entre responsáveis da Administração Geral Tributária (AGT) e produtores de sistemas de ‘software’ de faturação e contabilidade e responsáveis das empresas tipográficas de impressão de faturas.

Segundo Adilson Sequeira, estão em discussão vários diplomas legais por um grupo técnico do Conselho de Ministros, para serem submetidos à Assembleia Nacional, nomeadamente os regimes jurídicos de Faturas e de Submissão Eletrónica.

“Estes diplomas vão ajudar a reduzir a fuga ao fisco e à fraude fiscal, devido ao trabalho de fiscalização que a AGT vai fazer ao cruzar informações, o que implica que, quando alguma empresa vender algo sem declarar, os sistemas vão registar os movimentos efetuados e, de imediato, descobrir-se-á toda a verdade”, disse o responsável, citado hoje pelo Jornal de Angola.

Angola pretende com a introdução do IVA, em 2019, substituir o Imposto de Consumo, que atualmente permite a dupla tributação, que é o “efeito cascata”, uma realidade de muitos países, e que o país lusófono pretende evitar.

Em finais de julho, Adilson Sequeira disse que com o IVA, as autoridades angolanas pretendem aplicar dois regimes a nível da sua aplicação.

“Inicialmente terá o regime geral para as empresas nesta categoria, onde se poderá liquidar o IVA nas faturas, deduzir nas aquisições e solicitar o respetivo reembolso, já o regime de não sujeição irá permitir que estes comerciantes não liquidem o IVA nas faturas”, alertou na altura Adilson Sequeira.

De acordo ainda com o responsável, estes dois regimes passam a operar a partir de 2021.

“O que se pretende com a entrada em vigor em 2019 é manter o regime de não sujeição das empresas que estiverem abaixo do linear e ter o regime geral como obrigatório para os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo para o efeito obedecer ao cumprimento do período transitório de dois anos, que vai até 2020”, explicou.

Na mesma altura, consultores do Fundo Monetário Internacional (FMI) consideraram que Angola está preparada para implementar o IVA a partir de 2019, período em que estarão criadas todas as condições para o efeito.

Os especialistas do FMI, que se encontravam em Angola, no âmbito do apoio à finalização do processo de implementação do IVA, referiram que passos “largos foram dados para que este imposto possa vigorar em Angola”.

“Angola está largamente preparada para a entrada do IVA e estamos aqui apenas para ajudá-los, na finalização deste projeto, tendo em conta as práticas internacionais exigidas”, disse a consultora jurídica do FMI, Rita La Feria.

As autoridades angolanas propõem aplicar uma taxa única de 14 por cento na introdução no país do IVA, prevendo a isenção para alguns produtos da cesta básica, combustíveis ou medicamentos.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: ÁfricaAngola

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