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Alberto Costa acusa Governo de má interpretação do acórdão do Tribunal Constitucional

O deputado Alberto Costa, do Partido Socialista, acusa o Governo de fazer uma má interpretação do acórdão do Tribunal Constitucional, que determina a inconstitucionalidade do corte de subsídios de férias e de Natal a pensionistas e funcionários públicos. Há uma “campanha de intoxicação” que tenta transformar o acórdão numa via verde para a penalização do setor privado.

Segundo Alberto Costa, citado pelo Expresso, o executivo de Passos Coelho está a levar a cabo uma “campanha de intoxicação”, que começou logo após ser divulgada a decisão do Tribunal Constitucional.

Esta alegada campanha começa com uma má interpretação do acórdão: “Não esperava esta campanha de intoxicação do Governo, que diz que esta decisão do Tribunal Constitucional conduziria à extensão das medidas penalizadoras ao setor privado. Não é isso que resulta do acórdão. Pelo contrário, há alternativas”.

O deputado do PS salienta como alternativas “a redução de despesa” e medidas no “plano da receita”. Ambas “não têm de possuir a configuração que está a ser apontada de forma precipitada por vários interventores e, em particular, pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho”.

Alberto Costa reagia ao acórdão divulgado ontem, que determina que os cortes nos subsídios são inconstitucionais. “Apesar de a Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira” do país, há “uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam”, tendo como base “parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir”.

O Tribunal Constitucional reconhece, por outro lado, que esta declaração de inconstitucionalidade poderia trazer consequências graves, pelo facto de a execução orçamental de 2012 já se encontrar “em curso avançado”.

Portugal está a cumprir um programa com metas orçamentais, impostas pelo memorando com a troika, com empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional. Nesse sentido, anular o corte de subsídios, nesta altura, poderia ser prejudicial para o país.

Assim, o Tribunal Constitucional “restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição. Desse modo, a inconstitucionalidade não terá consequências: “a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012”.

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