A medida aprovada em Conselho de Ministros altera as regras na carta de condução, permitindo a menores de idade, a partir dos 14 anos, a conduzir veículos a motor de duas ou três rodas. As novas regras obrigam ainda à “frequência de ações de formação para a condução de certos veículos agrícolas”.
Trata-se de uma decisão que promete dar que falar. Ainda que a idade não tenha um paralelismo exato com maturidade, certo é que vai ser possível a menores, com 14 anos, tirar o título de condução em veículos com motor, de duas e três rodas.
Segundo um comunicado divulgado pelo Conselho de Ministros, “entre as modificações introduzidas está a possibilidade de emissão de título habilitante para a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a indivíduos entre os 14 e 16 anos”.
As novas regras também estabelecem a “obrigação de frequência de ações de formação para a condução de certos veículos agrícolas”.
O Governo justifica a decisão com um aumento da segurança rodoviária e alega que este decreto segue as diretivas da União Europeia.
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