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ACT e ISS vão realizar inspeções após denúncias de fraude no apoio aos pais

A ACT e o ISS vão avançar com inspeções inteligentes para despistar eventuais fraudes relacionadas com o apoio financeiro atribuído aos pais que ficam em casa com os filhos devido ao encerramento de escolas por causa da Covid-19.

Lisboa, 19 mar 2020 (Lusa) – A ACT e o ISS vão avançar com inspeções inteligentes para despistar eventuais fraudes relacionadas com o apoio financeiro atribuído aos pais que ficam em casa com os filhos devido ao encerramento de escolas por causa da Covid-19.

Segundo um comunicado conjunto do Instituto da Segurança Social (ISS) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) hoje divulgado, esta decisão surge depois de “denúncias de que algumas empresas e cidadãos abrangidos poderão não estar a respeitar as condições” de acesso ao apoio financeiro, que é de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).

“Para despistar situações de eventuais irregularidades ou fraude serão implementados procedimentos de atuação inteligente, por via de cruzamento de dados do sistema de Segurança Social, seguindo-se, sempre que a situação o justificar, a realização de ações inspetivas”, afirmam.

As ações serão realizadas pelo Departamento de Fiscalização do Instituto de Segurança Social e da ACT.

Segundo o comunicado, “em caso de incumprimento, serão acionadas as medidas legais que se impõem e aplicadas as punições previstas para falsas declarações, que constituem contraordenação muito grave e cuja coima poderá ascender a 12.500 euros, podendo ainda ser aplicadas sanções penais por burla tributária”.

“Independentemente da coima e/ou sanção penal haverá sempre lugar à restituição dos montantes indevidamente recebidos”, lê-se no documento.

Em causa está o apoio excecional à família para trabalhadores que tenham de prestar assistência a filho menor de 12 anos devido à suspensão das atividades letivas presenciais.

“A atribuição deste apoio está sujeita ao cumprimento de várias condições, nomeadamente a inexistência de outras formas de prestação de atividade, como teletrabalho”, lembra a ACT.

Além disso, sublinha a autoridade, o apoio “não pode ser atribuído ao mesmo tempo a ambos os progenitores, não se aplica se o outro progenitor estiver em teletrabalho e é único, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo”.

A suspensão das atividades letivas presenciais em todas as escolas do país foi uma das medidas tomadas pelo Governo para conter a pandemia Covid-19.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 785, mais 143 do que na quarta-feira. O número de mortos no país subiu para três.

Dos casos confirmados, 696 estão a recuperar em casa e 89 estão internados, 20 dos quais em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI).

O boletim divulgado pela DGS assinala 6.061 casos suspeitos até hoje, dos quais 488 aguardavam resultado laboratorial.

Das pessoas infetadas em Portugal, três recuperaram.

De acordo com o boletim, há 8.091 contactos em vigilância pelas autoridades de saúde.

Atualmente, há 24 cadeias de transmissão ativas em Portugal.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de hoje.

Redação

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