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Acórdão de caso de tráfico de droga que envolve guardas conhecido a 08 de abril

O Tribunal de Vila Real marcou para 08 de abril a leitura do acórdão do julgamento de quatro arguidos, entre os quais dois militares da GNR, que estão indiciados pelo crime de tráfico de droga.

Os arguidos, com idades compreendidas entre os 25 e os 36 anos, estão acusados pelo Ministério Público (MP) da autoria material do crime de tráfico de estupefacientes entre, pelo menos, julho de 2017 e abril de 2018, mês em que foram detidos após uma investigação desenvolvida pelo Núcleo de Investigação Criminal do Destacamento de Vila Real da GNR.

Os dois militares, que na altura da detenção prestavam serviço no Peso da Régua, possuem 27 e 35 anos, estando um deles em prisão preventiva e o outro sujeito à medida de coação de apresentações periódicas.

O julgamento começou no dia 14 de janeiro e o coletivo de juízes marcou hoje para 08 de abril a leitura do acórdão.

Também hoje foram proferidas as alegações finais deste processo.

A procuradora destacou o facto de um apenas um dos arguidos ter confessado o crime pelo qual vinha acusado.

Trata-se de um dos arguidos que está em prisão preventiva, possui 36 anos e que, na primeira sessão de julgamento, assumiu a venda de estupefacientes.

A advogada de defesa realçou o arrependimento do arguido e pediu uma pena suspensa.

A procuradora considerou “muito indeterminado” o depoimento do militar da GNR que se encontra em prisão preventiva, que assumiu participação “em negócio para sustentar o vício” e reconheceu que a “prova é escassa” em relação ao segundo guarda envolvido no processo.

O advogado de defesa do GNR em prisão preventiva defendeu a aplicação de uma pena suspensa, realçou que o arguido deixou de consumir e que o próprio assumiu não ter mais condições para exercer funções como militar.

O advogado do segundo guarda destacou também a prova “quase nula” contra o seu cliente e disse “que ele não fazia parte de nada”.

Quanto ao quarto arguido, a sua defesa referiu também que não foram encontradas provas de tráfico e que ele apenas reconheceu consumo, pelo que pediu uma pena de multa.

A investigação a este caso de tráfico de droga começou em 2017 e foi delegada pelo Ministério Público à própria GNR.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: Crimes

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