O advogado de Zeinal Bava na Operação Marquês esclareceu hoje que os 6,7 milhões de euros dos 25,2 milhões transferidos pela empresa ESI não é parte que o ex-administrador da PT tenha direito a receber.
Aludindo a imprecisões sobre esta questão divulgadas pela comunicação social e reportando-se às suas alegações na quarta-feira no debate instrutório da Operação Marquês, José António Barreiros precisa que “tanto a verba de 18,5 milhões de euros, como a de 6,7 milhões de euros, transferidas para Zeinal Bava estão registadas na contabilidade da empresa que efetuou as transferências como recebíveis e assim como créditos da empresa relativamente a Zeinal Bava”.
Ainda em relação à transferência de 25,2 ME efetuada para Bava, o advogado menciona que “os 18,5 milhões de euros foram devolvidos e os 6,7 ME estão arrestados, sem oposição de Zeinal Bava, não tendo sido devolvidos devido à insegurança jurídica quanto a quem seja o legítimo credor, se a empresa insolvente ESI (Espírito Santo Internacional), em cujo perímetro está situada a empresa credora, se um terceiro, como aludiu em relatório o curador da insolvência”.
Desta forma, conclui, “não se trata, no que aos 6,7 milhões de euros respeita, de parte que Zeinal Bava tenha direito a receber, sim de quantia que a empresa tem direito a receber e está garantido pelo arresto”.
No processo Operação Marquês, sobre os 25,2 ME que a acusação diz terem sido transferidos para o ex-presidente executivo da PT, Bava alega que essa verba foi-lhe entregue na sequência de um acordo verbal com o então presidente do BES Ricardo Salgado – que passou a acordo escrito em dezembro de 2010 -, segundo o qual Bava não ficava com aquela verba, porque este dinheiro apenas lhe estava confiado.
Resulta assim do que é alegado pela defesa de Zeinal Bava que 18,5 milhões de euros foram devolvidos por este à ESI, e quanto aos restantes 6,7 ME é dito que são créditos da massa falida da ESI, uma holding do Grupo Espírito Santo (GES).
Durante o debate instrutório, a defesa do ex-administrador da PT alegou que não houve nenhuma falsificação do contrato celebrado entre Bava e Ricardo Salgado, como aponta a acusação, pois o contrato é válido e foi reconhecido pela justiça luxemburguesa.
No debate instrutório, José António Barreiros refutou também os crimes de branqueamento de capitais e de fraude fiscal imputados pela acusação do MP, argumentado que o ex-administrador da PT não recebeu quaisquer contrapartidas do GES e que as verbas transferidas não são rendimentos de Bava e não tinha que ser tributados ou declarados em sede de IRS.
A Operação Marquês conta com 28 arguidos – 19 pessoas e nove empresas – e está relacionada com a prática de mais de uma centena e meia de crimes de natureza económico-financeira.
José Sócrates está acusado de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada.
A acusação sustenta que Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no GES e na PT, bem como garantir a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios do Grupo Lena.
Na Operação Marquês foram ainda acusados, entre outros, o empresário Carlos Santos Silva (apontado como “testa de ferro” de Sócrates), o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, Armando Vara, antigo deputado e ministro e ex-administrador da CGD, Henrique Granadeiro (ex-gestor da PT) e José Paulo Pinto de Sousa (primo de Sócrates).
O processo foi investigado durante mais de três anos, culminado com uma acusação com cerca de quatro mil páginas.
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