Vítor Santos defende que concurso público para extensão da concessão de barragens era obrigatório

O ex-presidente da ERSE Vítor Santos considerou hoje que “seria obrigatório” ter havido um concurso público aquando do processo de extensão da concessão do domínio público hídrico, decisão do ex-ministro da Economia Manuel Pinho.

Vítor Santos, que esteve 10 anos à frente do regulador do setor da energia, está hoje a ser ouvido na comissão parlamentar de inquérito às rendas excessivas da energia, tendo sido questionado pelo deputado do PSD Jorge Paulo Oliveira sobre esta decisão de 2007 do Governo de José Sócrates.

“Não era impossível fazer aquilo que foi feito pelo Governo na altura, mas a ser feito era necessário que tivesse existido um concurso público”, considerou o antigo regulador, dizendo mesmo que “o concurso público seria obrigatório”.

O deputado do PSD, no seguimento da interpelação, concluiu das palavras de Vítor Santos “que esta prorrogação está ferida de legalidade”, afirmação que não foi contrariada pelo antigo presidente da ERSE.

Esta obrigação de realização de concurso público, na opinião de Vítor Santos, decorre por dois motivos.

“Por causa do que está estabelecido no decreto-lei que funciona como uma espécie de lei de bases do setor elétrico, no qual é estabelecido um regime de produção de mercado e, para além disso, uma cláusula dos CAE estabelece que um ano antes da sua cessação deveria ter organizado um concurso público”, concretizou.

Na audição na comissão de Economia, há uma semana, quando questionado sobre esta extensão do domínio hídrico, Manuel Pinho disse que “estava tudo nos contratos de cessação dos CAE”.

“Eu herdo a parte final da execução. A conceção, aprovação e pedidos de autorização foram feitos por governo anterior”, acrescentou então o antigo governante.

Vítor Santos, no início da sua resposta sobre esta questão, começou por fazer um enquadramento, recordando que “após a cessação dos CAE extinguiu-se a licença de produção e o pacote legislativo de 1995 estabelecia uma correspondência biunívoca entre a licença de produção e o acesso ao domínio público hídrico”.

“Cessando os CAE e cessando a licença de produção era necessário assegurar o acesso ao domínio público hídrico e também a prorrogação da licença de produção. Aquilo que deveria ter acontecido – e não aconteceu – foi que a extensão da licença de produção e do acesso ao domínio público hídrico devia acontecer até ao fim dos CAE”, considerou.

Segundo o antigo regulador “a decisão que foi tomada não foi exatamente essa”, uma vez que “ultrapassou o prazo do fim dos CAE e foi prolongada até ao fim do prazo dos ativos de construção civil associado às barragens”, reiterando que “isto poderia ter sido feito, só que teria de haver lugar a um concurso público”.

Lusa

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Etiquetas: Caso EDPEnergiahome

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