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Violência doméstica: Médicos com Ordem para denunciar casos suspeitos

violência domésticaNos casos extremados e emergentes de violência doméstica, os médicos podem esquecer o dever de sigilo profissional. De acordo com um parecer da Ordem dos Médicos (OM), o dever de sigilo perde prioridade para a necessidade de proteger a vida e integridade física das vítimas.

Depois de aprovado pelo Conselho Nacional executivo da OM, como resposta a uma dúvida levantada por uma médica de família sobre o protocolo a seguir nestes casos, o parecer do departamento jurídico foi publicado na Revista Ordem dos Médicos e não deixa margem para dúvidas.

Quando o dever de sigilo profissional entra em conflito com a integridade física ou até a vida de um paciente vítima de violência doméstica, os médicos devem denunciar os casos.

“Em todas as situações em que a intensidade ou a reiteração da conduta do agressor são evidentes e põem em causa, de forma grave, a saúde, a integridade física ou a própria vida da vítima, poderá o médico (…) desvincular-se do segredo e efetuar a denúncia”, explicou a OM.

Já o consentimento expresso continua a ser fundamental para que um médico possa encaminhar uma vítima de violência doméstica para uma associação de apoio.

O dever de denúncia abrangia, até agora, os casos “de maus-tratos, sevícias ou assédio” que envolvessem “pacientes menores, idosos, deficientes ou pessoas incapacitadas”, deixando de fora as vítimas de violência doméstica.

Para estes casos, os clínicos tinham de requerer ao bastonário uma autorização para denunciar os casos, sem a qual não podiam quebrar o sigilo profissional.

“Em todas as outras situações em que a intensidade ou a reiteração da conduta do agressor são evidentes e põem em causa, de forma grave, a saúde e a integridade física ou a própria vida da vítima, poderá o médico, ponderando à luz dos princípios éticos da justiça e da benevolência, desvincular-se do segredo e efetuar a denúncia”, sustentou a OM.

Com as novas linhas de orientação, os médicos devem comunicar “imediatamente” os casos suspeitos de violência doméstica “às entidades de investigação criminal”, mesmo antes de comunicarem ou terem resposta do bastonário.

“Tal pedido de escusa não pode prejudicar situações emergentes que devem ser imediatamente comunicadas às entidades de investigação criminal, designadamente ao Ministério Público, que tem competência de desencadear os mecanismos de proteção das vítimas”, adianta o parecer.

Por regra, o dever de sigilo médico só pode ser quebrado mediante certas exceções: “A justificação ocorrerá quando a revelação de segredo seja necessária para afastar o perigo iminente que ameace interesses sensivelmente superiores, compreendendo-se como tal a saúde ou a vida”.

No caso da violência doméstica, a escusa do dever tem ainda por base o facto de ser um crime público (no fundo, não precisa de ser a vítima a fazer a queixa).

O médico “poderá afastar a ilicitude penal do seu comportamento por via de uma justificação que se prende com a resolução de um conflito de interesses em que a sua ponderação foi levado a prosseguir aquele que para ele foi considerado o preponderante”, argumentou a OM.

Estas exceções ao dever de sigilo só podem ocorrer nos casos extremados, ou seja, quando “a intensidade ou reiteração sejam evidentes e as vítimas se encontrem numa posição de tão grande fragilidade que obrigue o médico, independentemente da vontade daquelas, a denunciar a situação às autoridades de investigação criminal para proteção da saúde, da integridade física ou até da própria vida das vítimas”.

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