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Uso obrigatório de máscara na rua promulgado por Marcelo

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na via pública sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.

A promulgação foi divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.

“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, adianta o diploma, que vigora por 70 dias.

Estão dispensadas da obrigatoriedade de uso da máscara “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou que apresentem declaração médica para o efeito. O incumprimento constitui contraordenação, sancionada com coima de 100 a 500 euros.

A fiscalização compete “às forças de segurança e às polícias municipais”.

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Aprovado o uso obrigatório de máscara em espaços públicos

PorRedação23 Outubro 2020 – 14:07

O uso obrigatório de máscara em espaços públicos, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, foi hoje aprovado pelo Parlamento.

A “obrigatoriedade excecional do uso de máscara para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas”, por pessoas com idade superior a 10 anos, vai estar em vigor durante 70 dias, sendo que poderá ser renovada.

Ficam dispensados da obrigatoriedade quem apresentar atestado médico “de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, ou que ateste “que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”, quando o uso da máscara seja “incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar” e em relação a “pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”.

As coimas para quem não cumprir variam entre os 100 e os 500 euros e a fiscalização compete “às forças de segurança e às polícias municipais”.

O diploma apresentado pelo PSD, que partiu de um projeto-lei do Governo que foi “desagendado”, teve votos a favor de PS, PSD e CDS e contra do deputado da Iniciativa Liberal.

Bloco de Esquerda, PCP, PAN, Os Verdes e a deputada Joacine Katar Moreira abstiveram-se, numa votação em que esteve ausente o deputado do Chega.

“A sucessiva multiplicação do número de infetados e de internamentos hospitalares demonstram a insuficiência das medidas até agora determinadas pelas autoridades nacionais, justificando plenamente a adoção, necessariamente transitória, da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, como forma de contenção da expansão de contágios”, explica a proposta do PSD.

A lei pode sofrer “as devidas adaptações” nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, “atendendo às especificidades regionais”.

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