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Urologista demissionário quis dar consultas grátis, mas a lei não permite

O urologista Carlos Guimarães demitiu-se do Hospital de Guimarães, mas prontificou-se a dar consultas grátis até que chegasse um substituto, alegando que foi impedido pela administração. Mas a direção do hospital nega esta versão, alegando que “o prazo para a revogação da denúncia contratual foi amplamente ultrapassado, pelo que a lei operou automaticamente, não havendo lugar a nenhuma deliberação do Conselho de Administração”.

Através das redes sociais, o médico vimaranense denunciou o caso, acusando a administração do Hospital da Senhora da Oliveira (HSO) de prejudicar os utentes ao indeferir o pedido para anular a renúncia do contrato, que Carlos Guimarães tinha apresentado a 27 de novembro de 2018.

À data, os colegas anteciparam os “vários constrangimentos” que a saída do profissional iria causar, pelo que o urologista mudou de ideias e pediu a anulação da renúncia.

“Com esta atitude manteria toda a minha actividade assistencial no HSO e promovi o agendamento de maior número de consultas para fazer face às dificuldade sentidas nessa área”, argumentou.

No entanto, o hospital não anulou a renúncia, pelo que Carlos Guimarães estava à porta da saída. Mas ninguém estava prestes a entrar para colmatar a vaga, denunciou.

“Na mesma data em que me foi comunicado o meu despedimento, informei o diretor de serviço da minha disponibilidade gratuita para manter a minha atividade até que outro colega me substituísse, mas ao que julgo saber, não foi aceite”.

“Nenhum outro médico urologista foi contratado para me substituir e todas as consultas dos meus doentes foram desmarcadas”, garantiu Carlos Guimarães.

O conselho de administração do HSO reage ao caso, informando que “a 7 de novembro de 2017, o colaborador em causa comunicou a rescisão contratual, cumprindo o pré-aviso legal de 60 dias (produção de efeitos a 27 de janeiro de 2018)”.

De acordo com o Código do Trabalho, o trabalhador pode revogar a denúncia contratual até ao sétimo dia seguinte à data em que a mesma chegar ao poder do empregador, mediante comunicação escrita dirigida a este.

Segundo o HSO, essa formalidade não foi cumprida: “A solicitação do colaborador no sentido de considerar sem efeito o seu pedido de renúncia contratual foi apresentada em 3 de janeiro de 2018, pelo que o prazo para a revogação da denúncia contratual foi amplamente ultrapassado, pelo que a lei operou automaticamente, não havendo lugar a nenhuma deliberação do Conselho de Administração”.

“O Serviço de Urologia, estando informado desta situação, geriu as suas atividades com os restantes médicos, no sentido de corresponder às expectativas de agendamento clínico dos doentes”, realça uma nota.

Ainda assim, “na sequência deste pedido de rescisão contratual e, acima de tudo, pelo desempenho de qualidade e segurança demonstrados pelo Serviço de Urologia, tendo-lhe sido recentemente, pela primeira vez, reconhecida a idoneidade técnica e científica para a formação de novos médicos, o Hospital já tomou diligências no sentido da contratação de dois assistentes hospitalares da especialidade de Urologia”.

Este pedido foi feito “com o objetivo de promoção assistencial, mas também de reforçar a capacidade formativa do Hospital.

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