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Um insulto a um vereador vai custar 2500, por ordem do tribunal

Enviou um email à Câmara de Aveiro e chamou “corrupto” e “covarde” a um vereador. O Tribunal da Relação de Coimbra atenuou a indemnização (2500 euros), mas manteve a sentença, por injúria agravada. O arguido argumentou que aquele ato resulta de “desespero”, porque o seu problema não foi resolvido.

De acordo com a agência Lusa, que teve acesso ao acórdão, o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) manteve a condenação que tinha sido decidida em primeira instância, no caso do homem que chamou “corrupto” a um vereador da Câmara Municipal de Aveiro.

Os factos remontam ao ano de 2011, em janeiro. Num email endereçado àquela autarquia, o arguido denuncia alegadas obras à margem das leis e chama “corrupto” e “covarde” ao vereador com a pasta do urbanismo.

O homem, de 46 anos, viria a ser acusado pelo Ministério Público, sendo que em maio do ano passado foi condenado por injúria agravada. O juiz determina 910 euros de multa e o pagamento de uma indemnização de 4000 euros ao vereador visado.

Só que o arguido não aceita a sentença de primeira instância e decide recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra. Queria a absolvição, por, considera, não pretendeu insultar o vereador. Além de que aquele email resultava de “um ato de desespero”.

De acordo com a agência Lusa, que teve acesso ao acórdão desta segunda-feira, a sentença de condenação mantém-se, ainda que a indemnização tenha sido mais branda: passou de 4000 euros para 2500 euros.

Os juízes mantiveram a sentença condenatória porque entenderam que os factos são graves, mas tiveram em consideração “a situação económica do demandado” e “entenderam que o montante indemnizatório de 4000 euros era ‘algo excessivo’”, cita o Correio da Manhã.

“Por mais equitativo e ajustado àqueles critérios, entendemos reduzir aquele montante indemnizatório de 4000 para 2500 euros, valor este atualizado à presente data”, pode ler-se no acórdeão, cujo excerto aquele jornal reproduz.

Ficara provado em tribunal de primeira instância que o arguido agiu de forma consciente e deliberada, com o objetivo de ofender a honra, bom nome e ética profissional do vereador.

Realce-se que o arguido confessou ter enviado o email para a Câmara Municipal de Aveiro. E fê-lo porque, alegadamente, aguarda pela resolução de um problema “há anos”.

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