Um despacho hoje publicado em Diário da República responde a um dos mais antigos anseios dos pais: poder acompanhar os filhos se estes necessitarem de ir para o bloco operatório. A medida foi tomada para minorar a ansiedade das crianças e abrange as fases de anestesia e recobro.
“A ansiedade da criança ou jovem e da família tendem a diminuir quando existe suporte emocional”, salientou no despacho Fernando Araújo, secretário de Estado Adjunto e da Saúde, adianta o Público.
Até ao final do ano, os hospitais terão de criar as condições necessárias para que um dos pais possa, caso o filho seja menor e tenha de ser submetido a uma cirurgia, acompanhá-lo no bloco operatório até que seja iniciada a intervenção.
No entanto, o diploma especifica que os médicos responsáveis pela anestesia e pelo recobro terão de autorizar a presença do familiar do menor.
Sendo “vedado ao acompanhante assistir a intervenção cirúrgica”, pela lei geral, no caso de filhos menores o novo diploma prevê que um dos pais possa acompanhar a cirurgia se tiver “autorização do clínico responsável”.
Nestes casos, “o cirurgião e o anestesista responsáveis devem providenciar para que se reúnam as condições adequadas” à presença do familiar da criança.
Este acesso dos pais fica, porém, condicionado a “factores como patologia grave da criança ou do jovem ou outros que desaconselhem a presença no bloco operatório”.
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