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Um concorrente de um reality show pode processar a produção por devassa da privacidade?

Um participante de um reality show pode processar a produção por devassa da privacidade? O que diz a lei?

Vários são os reality shows onde os concorrentes, a dado momento, entendem que as marcas foram ultrapassadas e querem avançar para tribunal com queixas por devassa da vida privada. Mas, o que diz a lei? Um concorrente de um reality show pode processar a produção por devassa da privacidade?

A lei portuguesa defende o direito da reserva da vida privada e, entre as situações previstas, está a proibição da divulgação de registos de conversas privadas ou mais íntimas.

Porém, se as pessoas assim consentirem e o determinarem de livre e espontânea vontade, fazendo-o de forma esclarecida, torna-se difícil ter sucesso em tribunal com este tipo de ação.

É que as produções de reality shows estabelecem um contrato, previamente assinado, entre os participantes e a respetiva produção onde ficam salvaguardadas tais situações.

Como a reserva da vida privada é um bem essencialmente pessoal, quem o detém pode dispor dele da forma como entender.

No caso de reality shows, a troco de uma remuneração, as pessoas assinam um contrato onde fica previsto que a produção poderá divulgar conversas e registos mais privados como conversas tidas durante os programas onde os concorrentes são ‘vigiados’ 24 horas por dia.

Assim, a produção fica a salvo no caso de um concorrente se queixar de que houve exposição da privacidade. Mas convém que o contrato seja assinado de forma esclarecida.

TVI

Código Penal, artigo 192.º

A lei é clara a respeito da reserva da privacidade no artigo 192 do Código Penal onde é referido na alínea 1 que “quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual” incorre em eventuais processos.

Como tal, basta que sejam efetuadas algumas situações, a saber:

a) Interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunicação telefónica, mensagens de correio electrónico ou facturação detalhada;

b) Captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos;

c) Observar ou escutar às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou

d) Divulgar factos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa; é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.

Importa ainda reter que na alínea número 2 deste artigo do Código Penal é referido, porém, que “o facto previsto na alínea d) do número anterior não é punível quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse público legítimo e relevante”.

Código Penal > Livro II > Título I > Capítulo VII Artigo 192.º Devassa da vida privada

Assim, os processos da reserva da vida privada acabam por estar muito em voga sobretudo em reality shows com muito mediatismo.

No estrangeiro alguns casos de concorrentes que recorreram para a justiça foram conhecidos. Em Portugal, também assim acontece.

Alguns concorrentes só quando saem dos formatos é que acabam por perceber a repercussão de atos ou da divulgação de conteúdos por si protagonizados nos reality shows.

Vídeo TVI

O que se passa num reality show pode ser alvo de queixa na justiça

As vivências dentro de um reality show acabam por submeter os participantes a várias pressões mas os direitos e deveres constitucionalmente previstos não se esgotam pelo simples facto de um cidadão entrar num formato de programa da vida real.

Há poucos anos atrás, a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género decidiu apresentar queixa ao Ministério Público contra Bruno de Carvalho, antigo presidente do Sporting, pelo ações tomadas pelo ex-dirigente leonino no Big Brother Famosos, da TVI.

Na base da queixa estava a relação entre o Bruno de Carvalho e uma outra concorrente do programa, Liliana Almeida, com quem o ex-líder do Sporting acabou por se casar já fora da casa.

ERC também recebeu queixas

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) também costuma receber várias queixas durante os programas da vida real.

E no caso do formato Big Brother no qual participou Bruno de Carvalho, um dos mais mediáticos concorrentes de sempre num formato em Portugal, a ERC recebeu várias queixas contra a TVI, acabando por ilibar o canal de Queluz de Baixo.

Durante o programa em que Bruno de Carvalho foi a grande estrela, a ERC assumiu que “não foram ultrapassados os limites à liberdade de programação (…) uma vez que não foram emitidas situações de agressividade que ultrapassassem aquilo que maiores de 12 anos não sejam capazes de descodificar”.

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