Autor: Bernardo Frazão Sardinha
A dissolução do Banco Popular é em grande medida um resultado da legislação europeia que regula o sector bancário. Ainda assim Basel III não responde em exclusividade pelo regime de privilegiados que o BCE está a criar. A partir de Frankfurt está a ser desenhado uma nova paisagem que ameaça a concorrência, a confiança e a independência de accionistas, grupos financeiros e governos.”
A sabedoria popular relembra o adágio, “de Espanha nem bom vento, nem bom casamento”, hoje desapareceu o Grupo Banco Popular Espanol SA, um banco fundado em 1926 e que estava sobretudo presente em Portugal e Espanha. Ainda assim 91 anos de presença no mercado não foram suficientes para suster a pressão regulatória que cercou o BPE. Evidente que ouve erros de gestão e que o banco carecia de capital: para manter os rácios de solvibilidade o Popular precisava de 4 mil milhões de euros.
Por questões que me ultrapassam, o supervisor decidiu em favor de uma resolução ao estilo Banif, rejeitando outras ofertas do BBVA, Bankia e Sabadell. O Santander comprou nesta madrugada um dos maiores bancos espanhóis por 1 euro, realizando para absorver o seu balanço, um aumento de capital que ascende a 7 mil milhões de euros. De começo observo imediatamente que a solução encontrada para o Santander é quase 100% mais dispendiosa que a solução que manteria o Popular independente.
Isto é um ciclo que se tem repetido, bancos que ainda que não estejam em pleno, são liquidados, ou “resolvidos” no quadro regulatório definido por Basel III. A pretexto de uma norma internacional que muito pouca gente consegue compreender na integra, tem se transferido o capital de entidades solventes a preço zero. Curiosamente quem beneficia desta legislação é sempre os grandes grupos económicos: Santander, BNP Paribas, HSBC, e Deutsche Bank. Esta “aquisição relâmpago” não difere em substância do que o Grupo Santander aplicou em Portugal com o Banif, porém no Banif o Santander ainda conseguiu ser indemnizado pelo árduo e estóico esforço.
E assim em dois golpes da secretaria do BCE em Frankfurt, o Santander assume ainda que de forma amiúde a liderança da banca privada em Portugal. Sem que regulador ou supervisor tenha se pronunciado sobre a consecutiva concentração de quota de mercado.
A consolidação do sector bancário europeu, não passa de uma expropriação de activos aos pequenos accionistas para entregar invariavelmente a uma quadrilha de grandes bancos estrangeiros. Hoje é do objectivo da entidade de supervisão, EBA, ECB e SSM, a liquidação e absorção de todos os bancos de pequena ou média dimensão.
Não percebem contudo que:
– Ponto 1: os bancos vão à falência por falta de liquidez, não de capital.
– Ponto 2: que distorcem o normal funcionamento do mercado livre e concorrencial, criando por processos inorgânicos grupos financeiros que não teriam de outra forma capital, estrutura e a colaboração para existirem dessa maneira.
– Ponto 3: a concentração consecutiva dos agentes bancários, aumentará o risco sistémico e o risco de contágio, uma vez que todo o sistema económico fica dependente de 3 ou 4 entidades, já de si relacionadas e entre si dependentes.
Por outras palavras, a UE está a criar um problema que mais tarde ou mais cedo nos vai engolir. Temos um sistema com capital em excesso e sem retorno, inumeros bancos em liquidação, destruição massificada da concorrência – criando um perigo à economia europeia, pela dimensão da concentração.
Basel III estancará em grande medida a concessão de crédito à economia, isto porque obriga os bancos a guardarem mais capital por cada aumento no crédito concedido, implica que entraremos num estado de acumulação sem aplicação. Deixando o capital alheio de circular às velocidades adequadas a cada economia, teremos países que sofrerão um impacto macroeconómico adverso – a estagnação, seguida da recessão. Portugal, com a sua dependência do crédito não será excepção, seguido da Itália, Grécia, França, Bélgica, Malta e Chipre.
Mais desenvolveu-se um sistema que promove a infracção, os bancos para evitarem a liquidação, a resolução, a aquisição ou aumentos de capital, tem que muitas vezes adulterar a sua contabilidade, no caso de Basel III, basta alterar os parâmetros de Loss Given Default (LGD) e Probability of Default (PD) que os Risk Weighted Assets (RWA) na sua composição, densidade e volume se alteram – reduzindo contabilisticamente as necessidades de capital. Isto é ilegal, mas é impossível para o supervisor conseguir inferir que todos estes parâmetros estão adequados para cada empréstimo, tendo em conta o risco de cada cliente e da economia em que se insere.
Assim, vamos observar bancos que sem motivo aparente, apresentarão contas muito melhores que os seus pares, e que quando todos estiverem em dificuldades continuaram a crescer.
Observou-se este fenómeno em Portugal, com o Banco Espírito Santo, na Holanda com o ABN Amro, na Bélgica com o Fortis Bank e o Dexia. No presente vemos o Santander, um banco que cresce sem limites e que nunca apresenta resultados decepcionantes – ainda que tenha uma exposição na América Latina que o certamente faria tremer, tal como sucedeu no HSBC ou no BBVA. Além disto o Santander não me aparenta que seja um banco transparente, as suas operações na América Latina deveriam estar a gerar perdas significativas, como consequência das desvalorizações cambiais, das recessões e inflações verificadas nesses países.
Tendo ainda para mais em comparação a performance do BBVA na mesma geografia, e verificar que também o HSBC irá vender todos os seus negócios nesse continente presentes, parece suspeito a capacidade de crescimento levada a cabo pelo Santander, em Mercados onde os retornos e as margens estão esmagados para além dos patamares competitivos.
Entenda-se que escrevo contra uma medida, que tem e terá cada vez mais impactos na economia, nunca faliram tantos bancos, e o facto de estarem a criar uma situação de monopólio ou oligopólio causa-me perplexidade.
O caso do Banco Popular, pertence a partir de hoje aos livros de história, a minha preocupação reside nos efeitos macroeconómicos de Basel III e de como a legislação europeia tem vindo a ser distorcida para favorecer potencialmente uma dúzia de instituições.
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