Nas Notícias

Um ciclista pode ser obrigado a fazer o teste do álcool? Esclareça esta e outras dúvidas frequentes

Cada vez mais aparecem pelas estradas portuguesas ciclistas nos vários dias da semana, facilitando a mobilidade urbana de quem as usa, sendo que muitos também praticam ciclismo por recreio e acabam por fazê-lo sobretudo no final de semana. A prática é saudável e recomendada pelos médicos quando a condição de saúde da pessoa assim o permite mas existem ainda muitas dúvidas e questões que são frequentes relativamente à presença de ciclistas na estrada.

Uma das maiores dúvidas que os automobilistas e outros utilizadores das estradas colocam é se um ciclista pode ser obrigado por uma força da autoridade a se submeter ao teste de ar expirado, vulgarmente conhecido por teste do balão.

Ciclistas podem ter de ‘bufar ao balão’?

Sim, as forças da ordem podem fazer um teste de ar expirado para saber se um ciclista está a circular na via pública sob o efeito de álcool no sangue. E os limites previstos pela lei aplicam-se aos ciclistas como a outro qualquer automobilista, por exemplo.

Deste modo, se está a pensar em pegar na bicicleta para ir dar uma volta, evite ingerir bebidas alcoólicas, pois elas podem afetar os reflexos ou o equilíbrio.

Os ciclistas devem adotar um conjunto de práticas que tenham em vista uma maior segurança. Daí que devam circular de forma defensiva na faixa de rodagem e bem sinalizados sob pena de sofrerem algum tipo de acidente.

Geralmente, os ciclistas usam roupa apropriada para andar na estrada, como colete refletor ou roupas com refletores incorporados.

Uma outra dúvida muito frequente que os ciclistas têm é se devem circular com algum tipo de identificação. A resposta é uma vez mais sim. Todos os ciclistas, aliás como todos os cidadãos, devem estar sempre com o documento de identificação à mão.

Assim, se vai circular de bicicleta, acautele eventuais problemas e leve sempre um documento de identificação.

Um ciclista pode usar telemóvel?

Entre as dúvidas que os ciclistas acabam por ter está também o recurso ao telemóvel. Se um ciclista usar um telemóvel enquanto circula poderá ser multado?

Sim, o uso de telemóvel não é permitido. Aliás, é também proibido o uso de auscultadores, que podem distrair o ciclista e provocar acidentes. Nestes casos, a coima aplicada pode variar entre 60 e 300 euros.

Uma dúvida que é frequentemente levantada não apenas por ciclistas mas também por condutores mais impacientes tem que ver com a forma como os ciclistas circulam na estrada.

Os ciclistas podem andar lado a lado numa estrada?

Muitos interrogam-se se os ciclistas podem andar lado a lado numa estrada. Sim, a lei permite que circulem lado a lado, o mais à direita possível da faixa de rodagem.

Quando enfrentam curvas ou locais de velocidade reduzida manda o bom senso que circulem em fila única atrás uns dos outros ciclistas.

Até porque os ciclistas têm de respeitar as leis do Código da Estrada. Deste modo, semáforos, placas luminosas, sinais verticais e de indicação no piso devem ser respeitados sob pena de serem multados.

Assim, os ciclistas devem também ceder a passagem aos peões nas passadeiras.

Quando ao uso do capacete, este não é obrigatório para maiores de 16 anos mas é recomendado para a proteção do ciclista.

Outra da dúvida muito habitual tem que ver com as regras da prioridade quando não existe sinalização. Atualmente, o Código da Estrada indica que os ciclistas têm prioridade sempre que se apresentarem pela direita.

Se um ciclista tiver culpa num acidente é obrigado a pagar as despesas?

Por outro lado, e ainda que ninguém goste de ter acidentes, a verdade é que todos os dias eles ocorrem. E quando nos acidentes um ciclista está envolvido é necessário tirar algumas dúvidas a respeito das resposabilidades.

Nos casos em que um ciclista se vê envolvido num acidente e se chega à conclusão que a culpa é do utilizador da bicicleta, caberá a este arcar com todas as despesas associadas.

Neste contexto, os ciclistas têm de pagar a reparação do veículo e eventuais tratamentos médicos que sejam precisos, dado que não são obrigados a terem um seguro de Responsabilidade Civil.

A fechar fica então esclarecida uma das maiores dúvidas que têm os utilizadores de bicicleta. É obrigatório ter seguro? Não. Mas é recomendado. Se não tiver e for culpado, terá de pagar as despesas.

Em destaque

Subir