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“Um caso único” envolve uma britânica e os óvulos da filha já falecida

Os especialistas dizem ser “um caso único”. Uma britânica garante que a filha, falecida com cancro, congelou os óvulos para que a mãe pudesse gerar o filho (que seria o neto). Mas as autoridades britânicas não têm provas desse desejo e negaram o pedido. A decisão cabe aos tribunais.

Uma mulher de 59 anos quer dar à luz o neto, depois da filha ter falecido vitimada por um cancro. É, dizem os especialistas, “um caso único” e que terá de ser decidido pelos tribunais.

O início deste imbróglio remonta a 2008, quando uma jovem (só se sabe que tinha menos de 30 anos) ficou a saber que tinha cancro.

Essa jovem congelou os óvulos, num procedimento realizado numa clínica em Londres, acabando por falecer em 2011.

Foi então que a mãe dessa doente surgiu em cena, com o apoio do marido, garantindo que a filha lhe pedira para que desse à luz a criança (ou seja, o bebé seria gerado pela avó), através de um processo de fertilização.

Todo esse tratamento, cujo valor ronda os 82 mil euros, seria assegurado por uma clínica de fertilização em Nova Iorque, nos EUA, que se comprometeu publicamente a assegurar as despesas do processo.

O caso ‘acalmou’ até que, no ano passado, a Autoridade de Fertilização e Embriologia Humana (HFEA, na sigla original) do Reino Unido negou a autorização necessário ao envio dos óvulos congelados para a clínica norte-americana.

De acordo com a HFEA, a mulher não chegou a provar que a filha desejava que ela, a mãe, gerasse o neto. Afinal, a jovem faleceu sem ter preenchido o formulário que determina o uso dos óvulos, embora tivesse preenchido a autorização do congelamento.

A mulher respondeu através de um comunicado, citando momentos de uma conversa que ocorreu, em 2010, quando o estado de saúde da filha se agravou ao ponto da jovem perceber que estava prestes a morrer

“Quero que tenhas os meus bebés”, “Não congelei os óvulos em vão”, “Não podia desejar melhores pais para eles” e “Com vocês estarão seguros” foram algumas das expressões usadas pela jovem, segundo a mãe.

Por entender que a decisão da HFEA contraria os direitos da família e não é legal, a britânica de 59 anos e o marido recorreram aos tribunais, demandando o acesso aos óvulos congelados da filha.

Tudo isto se passa debaixo do anonimato, uma vez que é preciso proteger a identidade de um eventual bebé. “A criança ainda não nasceu”, frisou a advogada da família, lamentando que a decisão da HFEA seja baseada num formulário nunca preenchido.

Só que esse documento é vital para as autoridades, que apelam ao tribunal para não “cair na tentação” de ceder aos argumentos do casal “quando não há uma evidência clara desse desejo” da jovem falecida.

“É um caso único no mundo, Nunca ouvi um processo como este, sobre uma disputa que envolve a mãe e os óvulos da filha já falecida”, garantiu Mohammed Taraniss, uma especialista de ginecologia e reprodução, em declarações à BBC.

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