O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que a Uber é um serviço de transportes, e não uma empresa digital. Esta decisão coloca a empresa no mesmo patamar que os restantes operadores do mercado, entre os quais os taxistas.
A Uber pode operar no mercado europeu como serviço de transportes, mas não como empresa digital – condição esta que permitia à plataforma ‘escapar’ às regras de regulação dos transportes.
“A Uber, que liga pessoas a motoristas não-profissionais, insere-se nos serviços no setor dos transportes. Desse modo, os Estados-membros podem regular as condições desse serviço”, determinaram os juízes.
O Tribunal de Justiça da União Europeia, que tem sede no Luxemburgo, por conseguinte aponta a legislação que rege esta atividade, “classificada como um serviço no domínio dos transportes na aceção da lei”.
Trata-se de mais uma derrota judicial da Uber, que recentemente viu um tribunal português determinar que a sua atividade é ilegal, em solo luso.
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