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Tudo que precisa saber sobre as novas baixas médicas até três dias emitidas pelo SNS

Por forma a reduzir a presença de pessoas nos hospitais e centros de saúde, e a consequente pressão, o grupo parlamentar do PS avança com a proposta para que a linha SNS 24 possa emitir baixas médicas via telefónica por um período até três dias. Conheça agora todas as explicações sobre aquilo que precisa saber sobre esta novidade ao Código do Trabalho.

A ideia passa por fazer algo que se tornou comum por altura da fase mais aguda do combate à pandemia quando muitas baixas médicas foram emitidas pelo SNS 24 através de telefone.

Agora, o objetivo é usar essa prática nas situações em que o trabalhador possa permanecer de baixa médica até três dias, sem precisar de recorrer a uma unidade hospitalar ou a um centro de saúde para recolher o comprovativo para enviar à entidade patronal.

Esta nova baixa substitui o atestado médico?

Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é perceber se esta baixa médica substituiu o atestado médico.

Sim, esse é o grande objetivo da proposta que do grupo parlamentar do PS, em maioria na Assembleia da República, avança para a aprovação.

Quando é que o SNS 24 poderá passar esta baixa médica?

Esta baixa médica poderá ser passada por um período máximo de três dias consecutivos, tendo em atenção que este tipo de baixa não poderá ultrapassar os seis dias anuais.

Assim, o trabalhador fica com a falta justificada, ainda que não receba ordenado nem subsídio de doença.

Os médicos acabam também por se “libertar” de uma tarefa que é mais “burocrática do que clínica”, no dizer de Manuel Pizarro, o ministro da Saúde.

Trata-se de uma medida que é “boa para as pessoas, boa para os médicos de família e boa para os cuidados de saúde”, completou o governante, ouvido na RTP.

Ao longo dos últimos anos como eram recolhidas as justificações?

  • declaração de estabelecimento hospitalar ou centro de saúde
  • por atestado médico.

Após a aprovação quando é que a nova lei entra em vigor?

Dada a maioria absoluta do PS no Parlamento a proposta deverá ser publicada em Diário da República, algo que poderá acontecer até ao final de março. Assim, entrará em vigor no primeiro dia útil após essa publicação.

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