Os tripulantes de cabine da Ryanair começam às 00:00 de quinta–feira o primeiro de três dias não consecutivos de greve, durante o período da Páscoa, para exigir o respeito de direitos previstos na lei nacional.
O Sindicato Nacional Do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) convocou uma greve de tripulantes de cabine da Ryanair para quinta-feira, domingo de Páscoa e quarta-feira (dia 04 de abril), porque as conversações com a transportadora de baixo custo “verificaram-se infrutíferas”.
O sindicato acusa a empresa de não aceitar aplicar a lei portuguesa, nomeadamente os direitos inscritos na Constituição e no Código de Trabalho, como a parentalidade, nem parar os “processos disciplinares porque não se atingiram quotas de vendas a bordo”, assim como deixar de considerar uma baixa médica por doença como uma falta injustificada.
Entretanto, a Ryanair ameaçou reduzir o número de aviões nas bases que tem em Portugal se a greve dos tripulantes de cabine no período da Páscoa avançar, num memorando enviado aos trabalhadores, a que a agência Lusa teve acesso.
“Se estas greves desnecessárias avançarem, vão perder salário, prejudicar o bom nome dos tripulantes de cabine da Ryanair junto dos nossos clientes e teremos que rever o número de aeronaves atualmente baseadas em Portugal”, lê-se no documento assinado por Eddie Wilson, responsável pelos recursos humanos da companhia aérea.
O mesmo responsável notou que essas deslocalizações de aviões poderão acontecer quando os aviões puderem ser desviados “para bases fora de Portugal e continuar a operar nessas rotas”.
Eddie Wilson referiu que um memorando enviado na segunda-feira ao SNPVAC “já reconhece o sindicato, concorda incorporar a lei portuguesa nos contratos existentes e propõe negociar um acordo coletivo de trabalho” na reunião de abril.
A jurista da Deco Ana Sofia Ferreira informou à Lusa que os passageiros têm direito a assistência, que pode incluir alimentação e alojamento, “independentemente do motivo que esteja na origem do atraso ou do cancelamento”.
Mas em termos de cancelamentos a indemnização, que varia entre os 250 e os 600 euros, só é paga quando a causa dos transtornos for “imputável à empresa”.
“A questão da greve tem sido entendida como uma circunstância que não é imputável à transportadora aérea e como tal não há direito à indemnização, exceto se a transportadora já depois de ter recebido o pré-aviso de greve continuar a vender bilhetes já conhecendo e sabendo antecipadamente que muito provavelmente não vai poder realizar aqueles voos”, explicou.
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