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Trinta dias de incumprimento cessam contratos de telemóveis, tv e Internet

paula_teixeira_cruzAs operadoras vão ter de cancelar os contratos pós-pagos dos serviços de telemóvel, Internet e televisão, desde que o cliente tenha 30 dias de atraso no pagamento da fatura, segundo o JN. Objetivo é evitar endividamento das famílias e excesso de litígios a entupir tribunais.

Todos os contratos de telemóvel, Internet ou televisão que apresentem um atraso de 30 dias no pagamento da fatura obrigam a um cancelamento dos serviços, sendo que os clientes deixam de acumular pagamentos em atraso, de acordo com uma nova regra que o Governo vai adotar, segundo o Jornal de Notícias.

As operadoras vão ficar obrigadas, de acordo com esta norma que está a ser preparada, a cancelar todos os contratos, que deixam de ter validade a partir do momento em que o cliente ultrapassa um mês sem cumprir o pagamento. De acordo com o JN, a medida saiu dos Ministérios da Justiça e das Finanças.

O objetivo é evitar o endividamento excessivo das famílias. Paula Teixeira da Cruz e de Vítor Gaspar acreditam que deste modo será possível “travar a acumulação de dívidas” nos serviços que não são essenciais para as famílias e que, por norma, nos casos de sobre-endividamento, são os primeiros a acumular faturas por pagar: televisão, Internet e telefone.

Somente os contratos de serviços pós-pagos ficarão abrangidos por esta nova lei, que protege os consumidores, perante a incapacidade de cumprir com o pagamento dos contratos estabelecidos com as operadoras.

A partir do último dia de prazo para pagamento do serviço, caso não seja cumprido o acordo por parte do cliente das operadoras, inicia a contagem dos 30 dias, após os quais será imediatamente cortado o serviço.

O contrato e o serviço perdem validade e as dívidas dos clientes não poderão ser acumuladas. As operadores serão apenas credoras dos valores da dívida que já venceu. Esta lei dos 30 dias protege os clientes, mas também os prestadores do serviço, que deixam de o prestar, sendo que há casos de dívida incobrável.

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