Os pais de uma adolescente de 15 anos que morreu num acidente de metro em Berlim, na Alemanha, perderam o recurso pelo acesso à conta de Facebook da filha. O Tribunal de Apelo aceitou a defesa da rede social e anulou a decisão da primeira instância, justificando a deliberação com o direito à privacidade dos amigos da jovem.
Desde o acidente, em 2012, que os pais lutam na justiça alemã pelo acesso ao Facebook da filha, alegando que nas conversas ou em posts privados podem estar indícios que determinem se foi suicídio ou morreu por acidente – a versão das autoridades, que não encontraram provas de um salto intencional para a frente do metro.
Um tribunal de Berlim decidiu, em primeira instância, obrigar o Facebook a conceder acesso aos pais, considerando que o histórico da rede social faz parte da ‘herança’ deixada pela adolescente. Tal como correspondência ou um diário, o perfil online “pode ser herdado independentemente do que contenha”.
A empresa recorreu e viu o Tribunal de Apelo, hoje, dar-lhe razão.
No entender dos juízes, garantir o acesso a estes pais iria pôr em causa o direito à privacidade dos adolescentes, quer os que contactavam com a menina, quer com outros que, face a este precedente, perderiam esse sentimento de confiança.
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