Tribunal garante que entrega do caso de Manuel Vicente a Angola não prejudica a justiça

O Tribunal na Relação de Lisboa considerou hoje que a aplicação da lei da amnistia aos factos imputados ao ex-vice-presidente angolano, Manuel Vicente, no processo Operação Fizz, “não põe em causa a boa administração da justiça”.

Segundo a decisão, a que a agência Lusa teve acesso, a potencial aplicação pelas autoridades judiciárias de Angola da lei da amnistia aos factos imputados ao antigo governante “faria parte do funcionamento normal de um mecanismo do sistema jurídico angolano e não põe em causa a boa administração da justiça”.

Além do argumento de que a boa administração da justiça “não se identifica sempre e necessariamente com a condenação e o cumprimento da pena”, os juízes Cláudio Ximenes e Manuel Almeida Cabral entendem, por outro lado, que, caso haja condenação, também a reinserção social justifica a continuação do processo contra o ex-presidente da petrolífera Sonangol em Angola.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu hoje razão ao recurso da defesa determinando que o processo contra Manuel Vicente prossiga em Angola, num caso em que o Ministério Público português lhe imputou crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento.

Na decisão, os juízes tiveram em conta a resposta do procurador-geral da República de Angola de que não haveria possibilidade de cumprir uma eventual carta rogatória para audição e constituição de arguido e que Manuel Vicente, depois de cessar funções como vice-Presidente, “só poderia ser julgado por crimes estranhos ao exercício das suas funções decorridos cinco anos sobre a data do termo do mandato”.

Contactada pela Lusa, a Procuradoria-Geral da República disse que “a referida decisão não é passível de recurso”.

Entendeu o TRL que cumprir a carta rogatória sobre constituição como arguido de Manuel Vicente “seria violar essa norma constitucional” angolana, e que a vigência de uma lei de amnistia em Angola não é motivo de risco de boa administração da justiça.

“Temos de aceitar que as leis de amnistia são mecanismos normais nos sistemas jurídicos como o português e angolano (…) e a sua aplicação faz parte do funcionamento normal desses sistemas”, lê-se na decisão.

Assim, entendem os juízes que, a possível aplicação pelas autoridades judiciárias de Angola da Lei da amnistia aos factos imputados a Manuel Vicente na Operação Fizz “não põe em causa a boa administração da justiça”.

A decisão do tribunal superior alude também aos acordos bilaterais de cooperação jurídica e judiciária entre Portugal e Angola assinados em 1995 e à Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Os juízes fundamentam ainda que “não é difícil admitir que, em caso de condenação” Manuel Vicente “encontre melhores condições de reinserção social em Angola do que em Portugal”.

“Será em Angola que ele disporá de melhor apoio para se recuperar, não em Portugal onde não dispõe de vida familiar, profissional ou social organizada”, argumentam os juízes.

Assim, concluem que, “quer o interesse da boa administração de justiça, quer o interesse da reinserção social em caso de condenação, justificam que seja delegada na República de Angola a continuação do processo contra Manuel Vicente”.

A equipa de advogados de Manuel Vicente já se congratulou com a decisão do TRL, considerando que foi uma “solução juridicamente adequada”.

A Operação Fizz assenta na acusação de que Manuel Vicente, corrompeu o ex-procurador Orlando Figueira, com o pagamento de 760 mil euros, para que este arquivasse dois inquéritos, um dos quais envolvia a empresa Portmill, relacionado com a aquisição de um imóvel de luxo no Estoril, em 2008.

Em Portugal, o processo tem como arguidos Orlando Figueira, o empresário Armindo Pires e Paulo Blanco.

O ex-procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos.

O advogado Paulo Blanco responde por corrupção ativa em coautoria, branqueamento também em coautoria, violação de segredo de justiça e falsificação de documento em coautoria e Armindo Pires por corrupção ativa, branqueamento capitais e falsificação de documentos, em coautoria.

Lusa

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