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Tribunal Europeu condena Portugal por interferir na gestão autónoma da CP e da REFER

alfa pendularO Tribunal Europeu condenou o Estado Português por interferência na gestão da CP e da REFER. Portugal não tem cumprido a diretiva europeia que protege o “estatuto autónomo em matéria de gestão, administração e controlo” das empresas ligadas ao transporte ferroviário.

O Governo português interfere diretamente na gestão da CP e da REFER, empresas que, mesmo sendo públicas, têm autonomia garantida por uma diretiva europeia. Em 2009, a Comissão Europeia recorreu à justiça para obrigar Portugal a cumprir a lei, mas só hoje foi conhecida a sentença, com o Tribunal Europeu a condenar o Estado.

Na Lei portuguesa, “as decisões individuais de aquisição ou de alienação de participações no capital de sociedades pela CP dependem da aprovação do Governo”. Por força de diversos Tratados, este normativo legal tem de sujeitar-se à Lei comunitária, que concede um estatuto especial às empresas do setor ferroviário, sejam ou não de capital público.

“Os Estados Membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar que as empresas de transporte ferroviário sejam dotadas de um estatuto autónomo em matéria de gestão, administração e controlo administrativo, económico e contabilístico interno, por força do qual disponham, nomeadamente, de um património, um orçamento e uma contabilidade separados dos do Estado”, refere a Lei comunitária.

Como o Estado faz “depender de aprovação governamental as decisões individuais de aquisição ou de alienação de participações no capital de sociedades pela empresa pública de transporte ferroviário CP”, o Tribunal Europeu deu razão à Comissão e condenou a República Portuguesa.

No caso da REFER, o resultado foi semelhante, com o Tribunal a condenar o Estado por “não tomar as medidas nacionais necessárias para dar cumprimento à obrigação de definir as condições adequadas para assegurar que as contas do gestor da infra-estrutura, a Rede Ferroviária Nacional – REFER, EP, apresentem equilíbrio”.

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