O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o decreto legislativo que institui um complemento remuneratório para trabalhadores da Secretaria dos Equipamentos e Infraestruturas do Governo Regional da Madeira, indicou hoje o representante da República, Ireneu Barreto.
O decreto em causa “institui e disciplina” a atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores daquela secretaria regional que prestem trabalho em “condições de risco e penosidade”.
O representante da República para a Madeira manifestou dúvidas sobre o diploma e requereu parecer ao Tribunal Constitucional, que decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade da referida norma, por “violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República”.
O Tribunal entende que a matéria em causa integra o estatuto das autarquias locais, quer no que se refere às atribuições e competências dos órgãos do município, quer na específica vertente do regime das finanças locais.
Como tal, o representante da República vai devolver o diploma à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
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