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Tribunal de Justiça Europeu proíbe redes sociais de policiar conteúdos através de filtros

tribunal_euro_justicaO Tribunal de Justiça Europeu desresponsabilizou os sites de redes sociais de instalarem filtros para salvaguardar eventuais direitos de autor em ficheiros partilhados. A medida iria contrariar a liberdade de receber e partilhar informação e permitiria policiar, de forma ilegal, os dados pessoais, sustenta a decisão jurídica.

As redes sociais não podem funcionar como vigilantes da transferência de ficheiros, não competindo aos sites a autoridade de filtrar os conteúdos para detetar se há violação de direitos de autor em obras partilhadas. Para o Tribunal de Justiça Europeu (TJE), a mais alta entidade jurídica da União Europeia, exigir a instalação de filtros na atividade de todos os utilizadores dum site não iria permitir proteger dados pessoais e iria contrariar a liberdade de receber e partilhar informação.

A decisão do TJE veio reforçar os protestos dos que rejeitam a aplicação do acordo internacional ‘Anti-Counterfeiting Trade Agreement’, mais conhecido pela sigla ATA. O acordo, que tem levantado polémica sobretudo na União Europeia e nos EUA, foi também ratificado por Japão, Canadá, Nova Zelândia, Austrália, Singapura, Coreia do Sul, Marrocos, México e Suíça.

Na sustentação jurídica, o TJE lembrou que não compete aos sites policiarem a atividade dos utilizadores. O organismo reiteira a necessidade de respeitar “o princípio de que deve ser encontrado um equilíbrio justo entre a proteção do direito de autor, por um lado, e a livre iniciativa, o direito de proteção dos dados pessoais e a liberdade de receber e partilhar informação”, por outro.

A decisão do TJE põe ainda fim à ‘guerra’ entre a Sabam, a associação belga equivalente à nossa Sociedade Portuguesa de Autores, e a Netlog, uma empresa também belga que detém a propriedade e exploração duma rede social na internet. Segundo a Sabam, a rede NetlogTV permite a partilha igual de obras protegidas por direito de autor. Na Bélgica, a questão jurídica motivou dúvidas ao Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas, que encaminhou o caso para o TJE.

Ao rejeitar a queixa da Sabam, o TJE negou que uma empresa pudesse inventariar todo o conteúdo armazenado pelos utilizadores, pelo que também teria acesso ‘ilimitado’ a dados pessoais. O organismo jurídico considerou que, se tal fosse concretizado, poderia constituir uma série ameaça à liberdade de informação.

Outras empresas de redes sociais vão aproveitar esta decisão para reforçar o coro de protestos contra a ATA. Tal como a NetlogTV, os utilizadores de redes como o Facebook, o Twitter e o Youtube podem partilhar fotos, vídeos, documentos e outros conteúdos com eventual direitos de autor.

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