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Tribunal de Instrução Criminal indeferiu tentativa de advogados da operação ‘Teia’ de suscitar nulidade do processo

Os advogados dos quatro detidos no âmbito da operação “Teia” suscitaram hoje a nulidade do processo, alegando incompetência do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, mas foi indeferida, confirmou à Lusa um dos advogados.

“Já suscitámos e foi indeferida”, revelou o advogado Nuno Cerejeira Namora, para quem a nega dada pelo tribunal não é o fim da argumentação, acrescentando que “ainda estão a atacar o assunto”, sem, contudo, revelar que ferramentas vão tentar utilizar.

A posição dos advogados surge na sequência da alegação levantada na quinta-feira por Nuno Brandão, advogado de Joaquim e Manuela Couto, quando, em declarações à Lusa, disse estarem “em causa crimes que constam do catálogo dos crimes que são da competência do Departamento Central de Investigação e Ação Penal [DCIAP]” e não do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto”.

Os detidos pela Polícia Judiciária (PJ) na quarta-feira, no âmbito desta operação, foram os presidentes das câmaras de Barcelos, Miguel Costa Gomes, e de Santo Tirso, Joaquim Couto, o presidente do IPO/Porto, Laranja Pontes, e a empresária Manuela Couto, administradora da W Global Communication, que já tinha sido constituída arguida em outubro, no âmbito da operação Éter, relacionada com o Turismo do Norte.

A operação “Teia” centra-se nas autarquias de Santo Tirso e Barcelos bem como no Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto e investiga suspeitas de corrupção, tráfico de influência e participação económica em negócio, traduzidas na “viciação fraudulenta de procedimentos concursais e de ajuste direto”, segundo comunicado da Diretoria do Norte da Polícia Judiciária, o órgão de polícia criminal que apoia o Ministério Público neste caso.

Os arguidos chegaram ao TIC em três carros da Polícia Judiciária (PJ), a partir do estabelecimento prisional anexo à PJ/Porto, sendo que Joaquim Couto e Manuela Couto chegaram na mesma viatura.

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