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Tribunal da Relação defere pedido de escusa de Paulo Registo

O Tribunal da Relação deu deferimento, nesta quarta-feira, ao pedido de escusa do juiz Paulo Registo.

O magistrado iria presidir ao coletivo, no processo que envolve Rui Pinto, o criador do Football Leaks.

A defesa de Rui Pinto já tinha pedido o afastamento do juiz, acusando-o de violar o direito de reserva e de já ter formulado um pré-juízo condenatório.

O incidente de recusa, assinado pelos advogados Francisco e Luísa Teixeira da Mota, a que a agência Lusa teve acesso, surgiu na sequência da entrega pelo juiz (a quem foi distribuído informaticamente o processo) de um pedido de “escusa de intervir na tramitação e julgamento, por existir suspeita sobre a sua imparcialidade”, depois de surgirem notícias, fotografias e publicações nas redes sociais do magistrado a dar conta da sua ligação afetiva ao Benfica.

A defesa de Rui Pinto sustentou que a suspeita quanto à imparcialidade do juiz Paulo Registo “não se funda nem em suspeitas na distribuição dos processos, nem na sua mera filiação clubística, nem no clube do qual supostamente são adeptos os arguidos, nem sequer a circunstância de o denominado processo e-toupeira ter sido distribuído ao coletivo de integra”.

No entender dos advogados havia outras razões, nomeadamente, “o facto de o juiz ser um ‘fanático ou um ‘fervoroso’ adepto do Benfica, sendo que ao arguido Rui Pinto é imputada, nestes autos, a autoria do blog ‘Mercado do Benfica’, que deu origem a processo contra o Benfica e seus funcionários que correm pelos tribunais portugueses”.

O Tribunal da Relação de Lisboa aceitou nesta quarta-feira o pedido de escusa.

Em janeiro deste ano, recorde-se, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento o advogado Aníbal Pinto (apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto, que está em prisão domiciliária, por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo Ministério Público.

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