A queixa de uma empresa levou o Tribunal Constitucional (TC) a classificar a taxa de proteção civil, cobrada pela Câmara de Gaia, como um imposto, que compete ao Parlamento e não às autarquias. Por ser inconstitucional, as câmaras que aplicam a taxa vão ter de a extinguir.
É o caso de Vila Nova de Gaia, diretamente visada no acórdão emitido pelo TC a 13 de julho, e também da Câmara de Lisboa, entre outras.
O TC reconheceu a decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), que deu provimento a um pedido de impugnação interposto por uma empresa a quem a autarquia gaiense reclamava mais de 47 mil euros de taxa de proteção civil.
Segundo o TAFP, as fundamentações não correspondem a uma taxa municipal, mas sim às de um imposto. Como só o Parlamento tem competência para criar impostos, a Câmara de Gaia não poderia cobrar à empresa a designada taxa de proteção civil.
O autarca gaiense já adiantou, ao jornal Público, que a taxa será extinta, o que irá ocorrer após as eleições autárquicas. Seja qual for o próximo executivo, terá de finalizar o processo (em curso) de revisão dos regulamentos municipais, explicou Eduardo Rodrigues.
O TC deve ainda pronunciar-se, em breve, sobre um pedido de fiscalização da taxa de proteção civil que existe em Lisboa, após um pedido apresentado pelo provedor de Justiça.
A TSF tentou obter um comentário de Fernando Medina sobre o acórdão do TC que visa Gaia (e, indiretamente, Lisboa), mas o autarca lisboeta não se quis pronunciar.
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