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Tribunal condena Estado a pagar indemnização a família detida por engano pela GNR

Na sentença, datada de 18 de dezembro e agora transitada em julgado, o Tribunal Administrativo de Lisboa condena o Estado a pagar uma indemnização por danos não patrimoniais de 7.700 euros, acrescidos de juros, totalizando cerca de nove mil euros.

O tribunal deu como provado que uma mulher e os dois filhos, residentes no concelho do Cadaval, foram intercetados por carros descaracterizados da GNR, no Sarge, concelho de Torres Vedras (distrito de Lisboa), em fevereiro de 2012, quando se deslocavam para esta cidade para irem trabalhar e estudar.

Os três familiares foram obrigados a sair do seu Renault Clio vermelho “com as mãos no ar” sob ameaça de arma de fogo, algemados, revistados e levados em carros separados para o Posto da GNR de Torres Vedras, refere a sentença, a que a agência Lusa teve acesso.

No posto, a progenitora teve ordem para se despir e descalçar para ser sujeita a revista e foi separada dos filhos, que só mais tarde voltou a ver. Nenhum foi constituído arguido.

Algum tempo depois de se encontrarem no posto, foram informados de que tinham sido detidos por engano, ao passarem “no sítio errado à hora errada”.

Os militares da GNR procuravam um homem, com cerca de 25 anos, suspeito de roubar um fio de ouro a uma idosa no Maxial, concelho de Torres Vedras.

Familiares da vítima tinham comunicado à GNR que o suspeito teria fugido numa viatura de cor vermelha, acompanhado de duas pessoas, em direção à cidade de Torres Vedras.

Só depois de a vítima ter comparecido no posto para depor e reconhecer os suspeitos é que os militares da GNR concluíram que a viatura do suspeito seria de alta cilindrada e de cor ‘bordeaux’.

“A partir do momento em que [os militares] empurraram a autora e o filho e os mantiveram algemados depois de estes lhes referirem que devia estar a ocorrer um engano, de nada lhes ter sido encontrado na revista e de nenhum dos autores ter resistido à atuação da GNR, o modo de agir dos militares passou a ser desajustado”, tendo em conta os “cidadãos que tinham perante si e que clamavam por inocência”, sustentaram os juízes.

A ação da família contra o Estado foi movida em 2015 e pedia a sua condenação ao pagamento de uma indemnização de 46.552 mil euros por danos não patrimoniais.

Apesar de considerar “culposa e ilícita” a atuação dos militares da GNR e de estes terem provocado danos patrimoniais, o tribunal reduziu o valor da indemnização para os nove mil euros.

O advogado da família, Vítor Carreto, recusou prestar declarações, mas adiantou que a família recebeu agora a indemnização.

Na ação, a que a Lusa teve acesso, a família alegou que desconheceu os motivos pelos quais estava a ser detida até à sua permanência no posto da GNR, mas o tribunal deu estes factos como não provados.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: homeJustiçalisboa

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