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Tribunal Administrativo aceita providência e suspende exames de admissão à Ordem dos Advogados

A Ordem dos Advogados manteve a realização dos exames de ontem, alegando não ter sido notificada da decisão, e terá dez dias para contestar a providência cautelar.

Segundo o Tribunal Administrativo, as novas regras do regime geral das ordens concedem o acesso ao estágio profissional através de uma licenciatura, não sendo necessário qualquer exame de admissão. A providência foi aceite porque a Ordem dos Advogados estará a exigir um exame ‘desnecessário’.

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