A Ordem dos Advogados manteve a realização dos exames de ontem, alegando não ter sido notificada da decisão, e terá dez dias para contestar a providência cautelar.
Segundo o Tribunal Administrativo, as novas regras do regime geral das ordens concedem o acesso ao estágio profissional através de uma licenciatura, não sendo necessário qualquer exame de admissão. A providência foi aceite porque a Ordem dos Advogados estará a exigir um exame ‘desnecessário’.