O Tribunal Arbitral do Desporto deu provimento à providência cautelar para travar o novo regulamento da Liga, o qual obrigava os clubes a ceder conteúdos à Sport TV. A decisão foi revelada no Porto Canal.
Há um motivo para que a decisão tenha sido divulgada no canal do FC Porto: os dragões foram um dos quatro clubes que apresentaram a providência cautelar.
Os outros foram Sporting, Vitória de Guimarães e Nacional.
No entender destes quatro clubes, o novo regulamento de competições da Liga permitia à Sport TV ‘abusar’ dos conteúdos, nomeadamente com um acesso exclusivo a conteúdos que são aproveitados pelos canais dos próprios clubes.
Os clubes estavam obrigados a permitir à Sport TV “até três entrevistas por época a jogadores e ao treinador”, assim como uma ‘superflash’ no relvado, entre outros conteúdos.
O operador podia ainda entrevistar o treinador e dois jogadores de cada clube antes de cada jornada e ‘convocar’ o treinador e um jogador para um programa de antevisão da jornada.
No entender dos clubes, o regulamento era abusivo por obrigar à cedência de conteúdos explorados pelos canais dos próprios clubes, como o Porto Canal e a Sporting TV.
Ao validar a queixa, o Tribunal Arbitral do Desporto mandou suspender tais obrigações, mas “com efeitos circunscritos às requerentes”. Os clubes que tenham cedido os direitos de transmissão à Sport TV continuam a ter de cumprir o novo regulamento da Liga.
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