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Trabalhadores independentes têm até sexta-feira para alterar ou substituir declaração

Os trabalhadores independentes têm até sexta-feira para alterar ou substituir a declaração trimestral entregue em janeiro à Segurança Social e que serve de cálculo às contribuições que têm de ser pagas até 20 de fevereiro.

Entre os casos que podem levar à substituição da declaração estão os trabalhadores dependentes isentos que, num primeiro momento optaram por fazer descontos também sobre o rendimento do trabalho independente, mas que agora podem recuar nesta opção.

Segundo esclareceu o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa, “caso tenha havido uma opção indesejada de contribuir, o trabalhador independente tem até dia 15 de fevereiro para substituir a declaração, podendo, assim, efetuar uma nova declaração retirando a opção de contribuir, não havendo qualquer consequência”.

Os trabalhadores dependentes que também passam recibos verdes estão isentos de contribuir para a Segurança Social caso não alcancem o limite mínimo de 1.743,04 euros (equivalente a quatro Indexantes de Apoios Sociais – IAS) por mês.

Caso tenham submetido a declaração, não lhes será apurada qualquer contribuição a pagar, a não ser que o trabalhador independente tenha feito a opção de contribuir, explica o ministério.

“Com efeito, a lei permite que os trabalhadores independentes isentos possam contribuir se assim o pretenderem, sendo essa opção efetuada na declaração trimestral”, acrescenta a mesma fonte oficial.

Janeiro foi o primeiro mês em que os trabalhadores independentes tiveram de entregar a declaração trimestral, tendo vindo a público algumas queixas sobre o processo.

Questionado sobre o assunto, o ministério de Vieira da Silva garantiu que “não foi detetada qualquer anomalia no sistema, apenas estando a ser apurada obrigação contributiva aos trabalhadores independentes isentos se estes escolheram, na declaração trimestral, a opção de contribuir”.

Há ainda outras situações em que os trabalhadores independentes estão isentos: quando acumulam com pensões de velhice ou invalidez ou quando iniciam atividade, uma vez que o primeiro enquadramento só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início.

Por sua vez, quem não está isento tem obrigação de entregar a declaração trimestral, sob pena de contraordenação.

O pagamento da contribuição tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido.

Lusa

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