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Trabalhadores dependentes com recibos verdes não podem mexer na base dos descontos

As pessoas que acumulam rendimentos de trabalho dependente e independente não podem optar por subir ou descer em 25 por cento a parcela de rendimento sujeita contribuições para a Segurança Social, nos trimestres em que perdem a isenção dos descontos.

Esta medida consta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) e vem clarificar uma lacuna da lei que entrou em vigor no início de 2018 e que alterou o regime contributivo dos recibos verdes.

Este novo regime mudou as taxas e a fórmula de cálculo do rendimento relevante que serve de base de incidência contributiva tendo ainda criado a possibilidade de o trabalhador poder aumentar ou diminuir em 25 por cento aquele rendimento.

Esta possibilidade não está, no entanto, disponível para as pessoas que acumulam atividade profissional por conta de outrem com trabalho independente, segundo a Lei do OE.

“A base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes com rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante igual ou superior a quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais, que acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem […] corresponde ao valor que ultrapasse aquele limite”, refere o OE, acrescentando que, nesta situação, não é possível ao trabalhador optar “pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25 por cento àquele que resultar dos valores declarados”.

Esta alteração visou, segundo afirmou à agência Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, clarificar o regime contributivo dos trabalhadores independentes. “O montante da contribuição apurada é aquele que resulta ’tout court’ do rendimento, sem possibilidade de subir ou descer 25 por cento”, precisa a mesma fonte.

Em termos práticos, apenas são chamados a fazer descontos para a Segurança Social os trabalhadores por conta de outrem que, na parcela de rendimentos que aufiram através de recibos verdes, ultrapassem um valor mensal equivalente a 1.743,04 euros.

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