O Governo definira que os trabalhadores que emitem recibo verde teriam de descontar pelo menos durante um ano para poderem ter direito a subsídio de desemprego. No entanto, o prazo foi duplicado, sendo que estes profissionais precários estão agora obrigados a um período mínimo de dois anos de descontos para a Segurança Social.
Após intensas e longas negociações, recorde-se, o acordo de concertação social foi assinado, na sede do Conselho Económico e Social, em Lisboa, prevendo novas regras para os trabalhadores independentes, que agora são alteradas.
O decreto foi hoje publicado e obriga a 24 meses de descontos para a Segurança Social. A entidade que contrata os serviços do trabalhador independente está também obrigada a proceder aos descontos relativos aos recibos verdes que lhe forem entregues.
A nova lei exige também que um dos dois anos de descontos que os independentes estão obrigados a fazer terá de ser relativa ao ano anterior à cessação de atividade.
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