O Tribunal Constitucional de Espanha acaba de declarar inconstitucional a lei da Catalunha que proibia as touradas na região. As associações de defesa animal lamentam o que consideram ser um retrocesso civilizacional.
A lei 28/2010 de 3 de agosto alterava a lei de protecção animal, proibindo desta forma as touradas, tinha sido aprovada por 68 votos, com 55 contra.
Aquele tribunal espanhol considerou agora que a lei – em vigor desde 1 de janeiro de 2012 – estava em direta violação do artigo 149 da Constituição, que atribui a competência exclusiva ao Estado da defesa do património cultural, artístico e monumental espanhol. A relatora da decisão foi a juíza Encarnácion Roca, oriunda da Catalunha.
A decisão demorou seis anos a ser tomada, dizendo numa maioria de oito contra três que, ainda que as comunidades autónomas tenham poder para regular os espectáculos públicos – e não para os proibir, a tauromaquia enquanto espectáculo cultural é competência do Estado espanhol, e não das regiões.
Do lado português, a notícia foi recebida com regozijo pelo setor tauromáquico. Hélder Milheiro, porta-voz da Protoiro, Federação Portuguesa de Tauromaquia, declarou que “este é um dia muito feliz porque é um dia em que se fez justiça”.
Porém, as associações de defesa animal lamentam o que consideram ser um retrocesso civilizacional.
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