Economia

Tolerância de ponto. Tudo o que precisa saber

A tolerância de ponto decretada pelo governo português para o Natal e a Passagem de Ano tem levado muitos trabalhadores de funções privadas a tentarem perceber diferenças que se aplicam entre o setor público e privado. Assim, tire aqui todas as suas dúvidas.

O que é a tolerância de ponto?

Começamos, desde logo, por explicar o que é a tolerância de ponto para que isso fique claro. Assim, a tolerância de ponto é, como o nome indica, a possibilidade que a entidade patronal dá aos seus funcionários de não marcarem presença ao trabalho. Estão autorizados a não se apresentarem ao trabalho.

Normalmente, a tolerância de ponto é decretada para a Função Pública, em Portugal, no Carnaval, na Páscoa, no Natal e na Passagem de Ano, sendo que a tolerância de ponto pode ser de um dia ou até mesmo de meio dia.

Ainda assim, a tolerância de ponto pode ser decretada em outras situações, geralmente aquando de momentos importantes na vida do país como, por exemplo, uma visita papal. Por ocasião das Jornadas Mundiais da Juventude, em 2023, alguns especialistas não descartam a possibilidade de o Executivo conceder tolerância de ponto para a visita do Papa Francisco a Portugal.

Quem decreta a tolerância de ponto?

A tolerância de ponto é decretada e comunicada pela entidade patronal aos seus trabalhadores. No caso da Função Pública é um despacho do primeiro-ministro. Mas atenção!

A tolerância de ponto só produz efeitos a partir do momento em que é publicada em Diário da República.

No setor privado, basta apenas uma comunicação formal da entidade patronal. É comum que essa mensagem seja enviada por email, por exemplo.

No entanto, no setor privado a tolerância de ponto não está tipificada na lei. Ela é apenas uma autorização dada para os trabalhadores não marcarem presença ao trabalho.

Desse modo, ao contrário da Função Pública, no setor privado, a dita tolerância de ponto poderá significar uma perda de remuneração.

Quem está de férias tem direito a um dia extra da tolerância de ponto?

É normal que em períodos de festividades ou momentos importantes para o país sejam dadas as tolerâncias de ponto. Só que esses são momentos em que, tradicionalmente, muitos funcionários usam para desfrutar de férias.

Nesses casos, quem está de férias tem direito a um dia de tolerância de ponto ou a meio dia, dependendo do que for decretado?

Não. A tolerância de ponto é concedida aos trabalhadores com uma obrigação de presença no trabalho. Quem está de férias está, em determinado período, isento dessa mesma obrigação de realização do trabalho.

Desse modo, quem está de férias não tem direito a tolerância de ponto quando voltar ao trabalho ou em dia posterior a combinar com a entidade patronal.

O subsídio de alimentação está contemplado na tolerância de ponto?

Outra dúvida frequente que os trabalhadores colocam é relativa ao subsídio de alimentação nos dias de tolerância de ponto.

Se é dada tolerância de ponto, o trabalhador não irá receber subsídio de alimentação no dia da tolerância de ponto porque não estará em funções para a empresa para a qual trabalha. O subsídio de alimentação é apenas pago nos dias em que o trabalhador está a trabalhar.

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