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Testamento Vital: Lei entra hoje em vigor com algumas lacunas e pouca clarividência

medicosA lei que foi publicada no Diário da República a 17 de julho visa a manifestação da vontade de doentes terminais decidirem os cuidados que pretendem ter. A partir do dia de hoje, esta medida já poderá ser aplicada, mas existem bastantes lacunas quanto à clarividência do documento.

A nova lei, 25/12, publicada a 17 de julho no Diário da República e com entrada em vigor a partir do dia de hoje, dá a possibilidade, em caso de doença que impossibilite o doente manifestar a sua vontade, de aplicar os cuidados que havia predefinido.

De momento, a única forma para a elaboração do documento é perante um notário, mas mais tarde poderá a vir ser realizada por um funcionário da estrutura, ainda inexistente, chamada de Registo Nacional do Testamento Vital.

Mas, foram verificadas algumas lacunas na nova medida pela mão do presidente do Conselho Nacional para as Ciências da Ética e pelo coordenador da Pastoral da Saúde da Igreja Católica.

O primeiro, Miguel Oliveira e Silva, afirma que o legislador deverá explicar bem o que entende por “vontade expressa do autor”, visto que perante a atual redação cada um interpreta como quer a diretiva antecipada de vontade, podendo atribuir-lhe ou não um modo imperativo.

“Quando se diz que os profissionais de saúde devem respeitar a opinião expressa de quem faz o testamento vital, ou diretiva antecipada de vontade, isso é muito insuficiente, porque uns vão interpretar a expressão ‘respeitar’ como concordância obrigatória e outros vão interpretar como mera consideração da vontade da pessoa”, apontou Miguel Oliveira e Silva.

Já Feytor Pinto, da Pastoral da Igreja Católica, diz que a lei pode ser aperfeiçoada e elogia o combate à distanásia, como “um prolongamento da vida falso”.

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