Termina hoje o prazo para os contribuintes validarem e confirmarem as faturas de 2017, no portal e-fatura, para que as despesas entrem nas deduções em sede de IRS.
É responsabilidade dos contribuintes a conferência das faturas, comunicadas ao fisco pelos agentes económicos, e introduzir os dados referentes às faturas que não constem no portal.
Se uma fatura tiver sido inserida no setor de despesas errado, terão de ser reafetadas pelo contribuinte.
Termina também hoje o prazo para informar o fisco sobre eventuais alterações na composição do agregado familiar.
De acordo com o Governo, cerca de três milhões de famílias vão ter, neste ano, o IRS já preenchido automaticamente pelo fisco.
Quanto à entrega da declaração de IRS, será entre 1 de abril e 31 de maio, apenas pela internet.
De este ano em diante, os contribuintes não podem entregar os dados em papel.
Também importa recordar que, de acordo com o artigo 128 do Código do IRS, existe uma obrigação de comprovar os elementos das declarações sempre que a Autoridade Tributária (AT) os solicitar (não basta validar no portal).
Já as despesas com saúde têm IVA a 23 por cento mas, nesse caso, os contribuintes necessitam de ter receita médica.
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