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Terceiro habeas corpus para Sócrates chegou ao Supremo

Pela terceira vez, foi pedida ao Supremo Tribunal de Justiça a libertação imediata de José Sócrates. Este terceiro habeas corpus foi apresentado por um empresário que acredita numa “conspiração envolvendo determinados políticos e algumas pessoas infelizmente com poder no sistema judicial”.

Depois de recusar um e de não aceitar outro, o Supremo Tribunal de Justiça recebeu um pedido de libertação imediata (habeas corpus) de José Sócrates, preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora.

Este terceiro pedido, entregue hoje ao Tribunal Central de Instrução Criminal, foi apresentado por um empresário de Famalicão que acredita na existência de uma “conspiração” contra o ex-primeiro-ministro.

“Penso tratar-se de uma conspiração envolvendo determinados políticos e algumas pessoas infelizmente com poder no sistema judicial”, afirmou José Domingos Sousa, em declarações ao Jornal de Notícias.

“Acho que o que aconteceu ao ex-primeiro-ministro envergonha toda a gente decente, seja qual for o seu posicionamento ideológico ou político”, reforçou o subscritor deste terceiro habeas corpus.

Como acredita que a detenção e prisão de José Sócrates “foi motivada por factos que não constituem crime”, o empresário apelou à libertação imediata do ex-governante, alegando que a prisão preventiva é ilegal por falta de factos que sustentem os indícios de corrupção apresentados pelo Ministério Público e aceites pelo juiz de instrução.

“Estão afastados os crimes de corrupção por não existirem factos que os integrem (só isto explica que o juiz não os tenha revelado)”, argumentou José Domingos da Silva Sousa, que assegurou estar “profundamente convencido da falta de motivação legal” para a prisão de Sócrates.

O pedido de habeas corpus refere ainda que “existe erro grosseiro na avaliação dos factos que mereceram a qualificação jurídica de fraude fiscal e fraude fiscal qualificada porque um ex–primeiro-ministro que trouxe austeridade a um país jamais iria defraudar fiscalmente esse mesmo país”.

A libertação imediata também se justifica, alegou o subscritor, porque o crime de branqueamento de capitais não pode sustentar uma prisão preventiva, “necessita de um crime muleta que no presente processo não existe”.

Segundo o JN, o caso, por ser urgente, já foi distribuído, tendo sido designado relator o juiz conselheiro José Souto Moura.

Souto Moura era o procurador-geral da República à data do processo Casa Pia, que envolveu várias figuras socialistas próximas de José Sócrates: o então secretário-geral do PS e o actual, Ferro Rodrigues e António Costa, chegaram mesmo a ser alvos de escutas telefónicas.

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