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Terceira alteração ao Código do Trabalho já vigora com ameaça de greves

Já está em vigor, a partir de hoje, a terceira alteração ao Código do Trabalho, por iniciativa do Governo, que procede a diversas mudanças laborais, das quais se destacam os despedimentos mais facilitados e as indemnizações mais reduzidas. As empresas já começaram a denunciar acordos de trabalho e os sindicatos respondem com greves.

Está em vigor, desde hoje, a terceira alteração ao Código do Trabalho, que abre as portas ao despedimento, reduzindo o valor das indemnizações pagas pelas empresas aos trabalhadores.

Outra medida é a criação de um banco de horas, que permite às empresas exigir ao trabalhador mais duas horas de trabalho por dia (até 150 horas por ano). Também as horas extraordinárias passam a ser pagas pela metade.

Por outro lado, a empresa empregadora poderá fazer despedimentos por extinção do posto de trabalho, o que torna a dispensa do trabalhador mais fácil. Outro benefício para o empregador é o recurso ao lay-off, que passa a estar facilitado.

Em resultado desta alteração ao Código do Trabalho, surgem os primeiros efeitos: por um lado, já há empresas a denunciar acordos coletivos de trabalho, com a finalidade de adequar os novos contratos às medidas que entram em vigor hoje.

Do outro lado, sindicatos de diversos setores laborais já entregaram alguns pré-avisos de greve, em protesto contra as medidas que o novo Código prevê. Adivinha-se um cenário de agitação no mercado de trabalho.

A CGTP revela à agência Lusa que diversas grandes empresas nacionais já estão a preparar mudanças, com prejuízo para os trabalhadores. Entre essas empresas (públicas e privadas) estão a EDP, Portugal Telecom, Portucel, Carris, CP, Refer, Metro e STCP.

As mudanças na lei laboral foram aprovadas no dia 30 de março, no Parlamento, com os votos a favor dos dois partidos da maioria que forma Governo (PSD e CDS-PP), com a abstenção do PS e os votos contra do PCP, Bloco de Esquerda e ‘Os Verdes’.

A mudança no Código do Trabalho resulta das reformas laborais que estão inscritas no memorando de entendimento com a troika e do ‘Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego’, assinado a 18 de janeiro, entre o Governo e parceiros sociais, com exceção da CGTP.

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