A sentença do caso Esmeralda foi conhecida hoje, com aquele tribunal europeu, que defende os Direitos do Homem, a considerar que houve conduta negligente do Estado português, condenando-o ao pagamento de 15 mil euros a Baltazar Nunes, pai biológico da menor Esmeralda.
O caso está relacionado com a custódia da menina, que foi reclamada por Baltazar Nunes. De acordo com o acórdão do TEDH, tornado público pela Lusa, a demora de quatro anos e cinco meses para proceder à entrega da menor ao pai biológico constitui uma “evidente falta de diligência” por parte do Estado português, que não aplicou o direito europeu de “respeito pela família de Esmeralda”, criança que hoje tem 10 anos, mas que à data dos factos contava apenas seis.
Recorde-se que o Tribunal de Regulação do Poder Paternal concedeu a custódia da criança a Baltazar Nunes em julho de 2004. Aos três meses de vida, a menina fora entregue pela mãe, Aidida Porto, ao casal Luís Gomes (sargento) e Adelina Lagarto, sem que o processo de paternidade fosse reconhecido pela lei.
Baltazar Nunes tentou recuperar o poder paternal sobre a filha, num caso que se arrastou em tribunal. E o pai biológico venceu a ação. No entanto, só 51 meses mais tarde, em março de 2008, pôde tomar contacto com a filha, o que levou a esta condenação do Estado português, por parte do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Além da indemnização de 15 mil euros que terá de pagar a Baltazar, o Estado tem a seu caro as custas judiciais do processo, o que representa mais 5000 euros. Mas o Estado não foi o único visado nesta condenação. O tribunal europeu considera que a PSP não envidou todos os esforços para que a sentença fosse cumprida.
Um ano depois de perder a custódia da menor, o sargento Luís Gomes ocultou perante a Justiça o paradeiro da menor, que estava com a sua mãe adotiva (mulher de Gomes). Este facto suscitou que o tribunal considerasse a procura de Esmeralda uma formalidade “urgente”, entregando o caso à Polícia Judiciária. No entanto, apenas em 2007 o sargento voltou a apresentar-se às autoridades, numa demora que o TEDH considera incompreensível.
Segundo o advogado de Baltazar Nunes, este caso constitui “um ato de pedagogia” para o Estado e seus órgãos responsáveis por fazer cumprir a lei.
“Esta decisão não surpreende. Se não houvesse condenação do Estado perante tantos elementos objetivos, traduzidos numa violação dos direitos desta criança, seria para nós surpreendente”, disse José Luís Martins à Lusa.
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