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TC alerta para eventual inconstitucionalidade na entidade para a transparência

O Tribunal Constitucional (TC) fez hoje duras críticas à entidade para a transparência, em discussão no parlamento, pelas dificuldades em analisar 20 a 30 mil declarações de rendimentos e até pelos riscos de inconstitucionalidade da lei.

O presidente do TC, Manuel da Costa Andrade, e o vice-presidente João Coupers foram ouvidos durante quase duas horas e meia na comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas sobre a nova entidade que, a ser aprovada, vai funcionar junto do tribunal, a exemplo do que já acontece com a entidade das contas e financiamentos públicos.

Um dos primeiros problemas é mesmo a falta de espaço no Palácio Ratton, em Lisboa, para instalar a entidade – “não é boa ou má vontade, é impossível” nas palavras de Costa Andrade – além de exigir meios financeiros que, segundo Manuel da Costa Andrade, teriam de ser disponibilizados pelo Governo.

PS, PSD e BE, favoráveis à criação da entidade, já disseram que admitiam que passe a funcionar fora de Lisboa, opção sobre a qual Costa Andrade não se pronunciou.

Depois, a análise de declarações de rendimentos e de incompatibilidades, que os projetos de lei alargam, por exemplo, a magistrados e gestores públicos, “vai aumentar exponencialmente as tarefas a fazer” pelo Tribunal Constitucional, o que contribuirá para “uma descaracterização”.

Pode passar-se das atuais 10 mil a 12 mil para mais de 20 mil declarações, de rendimentos e de incompatibilidade, a ser analisadas pela entidade, segundo os cálculos do presidente do TC, antecipando que serão necessárias “dezenas de pessoas” para fazer essa análise.

E é aqui que entra o eventual risco de inconstitucionalidade do diploma, hipótese levantada na reunião pelo deputado do PCP António Filipe, por serem atribuídas “competências estranhas” e que teve a concordância do presidente do TC.

Constitucionalmente, o TC tem competências na fiscalização de leis, na área eleitoral, por exemplo, além de exercer as “demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei”.

Apesar de este último ponto ser mais aberto, tanto António Filipe como Costa Andrade argumentaram que essas competências têm de ter alguma relação com problemas de constitucionalidade ou de “juridificação do político”, ou de atos políticos, o que poderá não ser óbvio no caso da entidade para a transparência, apelidada de “polícia dos políticos” pelo CDS-PP.

“Não sei se com isto não passamos um bocadinho para o lado de lá” da constitucionalidade, comentou Manuel da Costa Andrade, ironizou de seguida que não estava na comissão para “emitir juízos”, mas, admitiu: “O problema põe-se.”

Lusa

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