O Tribunal Constitucional aplicou a Lisboa a mesma decisão que proferira para Vila Nova de Gaia: a taxa municipal de Proteção Civil é inconstitucional. As características da medida tornam-na num “imposto”, que é da competência do Parlamento, e não numa taxa.
A decisão do Tribunal Constitucional, que está a ser avançada pela TSF, surge após o anterior provedor de justiça, José de Faria Costa, ter feito um pedido de fiscalização.
Quando a taxa municipal de Proteção Civil implementada pela autarquia de Gaia foi chumbada, o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina, manifestou-se confiante de que a taxa municipal da capital seria constitucional.
Está marcada uma conferência de imprensa para as 14h00, na qual Fernando Medina vai comentar a decisão do Tribunal Constitucional.
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