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Taxa de 152 euros por caminhadas em parques naturais motiva protesto de montanhistas

floresta2Caminhar em parques naturais do Estado volta a ter um preço (uma taxa de 152 euros), o que suscita a revolta e um protesto, no dia 25 de abril. Cidadãos, pedestrianistas e montanhistas juntam-se no dia da Liberdade para contestar a cobrança do usufruto da natureza. Portaria abre cofres do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, que exige pagamento a quem quiser organizar caminhadas.

A organização de caminhadas ou outras ações do género em parques naturais que pertençam ao Estado passa a ter um custo, uma taxa de 152 euros, o que provoca um protesto, no dia da Liberdade.

De acordo com a portaria 1245/2009, o uso de espaços que estiverem sob gestão do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) exigiria a cobrança de uma taxa que rondava os 200 euros. Além de caminhadas, esta entidade cobraria outros serviços, como emissão de declarações, pareceres ou outro tipo de documentos.

Mas aquela contestação levou a que a decisão regressasse à gaveta (com a publicação da portaria 138-A/2010), abrindo uma exceção para os amantes da natureza que pretendessem usufruir de espaços do Estado para caminhadas ou atividades do género. Contudo, a cobrança foi agora recuperada pelo Governo.

E como caminhar na natureza pode ser uma forma saudável de protestar, os pedestrianistas e montanhistas juntaram-se para manifestar a sua discórdia. Sob o lema ‘porque a natureza é de todos’, vão caminhar contra a cobrança de 152 euros pelo uso de parques públicos.

A liberdade de caminhar em parques naturais sob tutela do ICNB sem cobrança do Estado vai levar a que a luta no dia da Liberdade se estenda a esta nova causa. As redes sociais serviram para semear a mensagem, que se espalhou.

A 25 de abril, a medida volta a merecer contestação, uma vez que os montanhistas consideram que, com a cobrança de uma taxa de 152 euros pela realização de uma caminhada ou visita a um parque nacional, está a ser feito um uso abusivo daquela portaria que o Governo anterior publicou.

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