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Taça da Liga: Faltam fundamentos para CD condenar o FC Porto por dolo

O FC Porto continua na Taça da Liga, apesar do atraso no jogo com o Marítimo, por dois motivos: o Conselho de Disciplina da Federação não encontra fundamentos para considerar que houve dolo e porque se trata de uma prova mista e não por pontos.

Uma eventual intenção dolosa do FC Porto não era a única análise necessária para resolver o problema da Taça da Liga, na sequência do atraso dos dragões durante a partida com o Marítimo. Na decisão final, hoje anunciada pelo Conselho de Disciplina da Federação e que confirmou os portistas nas meias-finais (fica o Sporting eliminado), pesou também o formato da competição.

Isto porque a Taça da Liga é uma prova mista e não por pontos. Como o FC Porto alegara em fase de defesa, o artigo do Regulamento Disciplinar invocado pela Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga (CIIL), órgão que defendia o afastamento dos dragões, estava incorreto.

Um atraso pode ser enquadrado nos artigos 116, relativo ao “Atraso do início ou reinício dos jogos e da sua não realização ou conclusão”, ou 119, referente ao “Atraso do início ou reinício dos jogos”. A diferença está na penalização: desrespeitar o artigo 116 é uma infração disciplinar grave, sendo leve no caso da infração ao artigo 119.

A CIIL defendia o afastamento do FC Porto (e a qualificação do Sporting para as meias-finais) após considerar que os portistas infringiram o número dois do artigo 116: “se a conduta prevista no número anterior for praticada dolosamente com a intenção de causar prejuízos a terceiros, serão os clubes punidos com a sanção de derrota”.

Os dragões defenderam-se que esse artigo só se aplica quando a competição é disputada por pontos, o que não acontece na Taça da Liga: como tem fases eliminatórias é considerada uma prova mista. Para a CIIL, a infração fora cometida durante uma fase de pontos, pelo que o artigo a aplicar se mantinha o 116.º.

O Conselho de Disciplina validou a tese apresentada pelos portistas, considerando que o atraso foi uma infração disciplinar leve, sendo punido com multa: o FC Porto foi condenado a pagar 383 euros, com base no artigo 119 do Regulamento Disciplinar.

Para esta decisão foi fundamental o texto, constante no artigo 116, que refere as “duas últimas jornadas de uma competição a disputar por pontos”. O FC Porto alegou que esse argumento não tem cabimento quando a fase de grupos da Taça da Liga é constituída por apenas três jogos pontuáveis: a segunda jornada é, segundo essa leitura, também a penúltima.

O modelo da prova quase passava despercebido numa polémica que teve como ponto forte o eventual dolo. A acusação não conseguiu provar que os dragões se atrasaram para retirar uma vantagem competitiva em prejuízo de terceiros (o Sporting).

“Não se pode concluir, pelo menos com o exegível grau de convicção, que o FC Porto tenha pretendido prejudicar o Sporting simplesmente porque chegou atrasado”, sustentou o Conselho de Disciplina.

O órgão federativo não encontrou fundamentos para sustentar um eventual dolo, ao contrário da CIIL, para quem a lesão de Fernando não constituía atenunante para o atraso. “Resulta inequívoco que a única intenção da arguida, quando a sua equipa chegou atrasada ao countdown, mais não era do que garantir uma vantagem competitiva sobre a equipa do Sporting CP”, referiu, na altura, o órgão da Liga.

O Conselho de Disciplina mantém o FC Porto em prova, mas a decisão final não foi unânime.

“Houve um voto vencido entre os cinco conselheiros que tomaram parte no processo”, revelou a vogal Isabel Lestra Gonçalves, acrescentando: “no entanto, todos concordaram não estar em causa a continuidade do FC Porto nesta prova, pois foi unanimemente considerado não provado qualquer conduta dolosa com intuito de prejudicar terceiros”.

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