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Suspender serviço com operadora pode custar até 200 euros, alerta Deco, com base na nova lei

deco1 A nova legislação portuguesa que regula contratos com consumidores à distância pode, segundo a Deco, implicar custos até 200 euros, caso os consumidores pretendam rescindir o acordo com a operadora no tempo experimental de 14 dias que a lei consagra. Os clientes angariados porta a porta também correm os mesmos riscos. Até agora, este período experimental era gratuito.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) emitiu um comunicado onde alerta para os elevados custos (entre 80 e 200 euros) a que os consumidores podem estar sujeitos, caso pretendam rescindir um contrato estabelecido à distância, em vendas porta a porta, ou através da Internet.

Em causa está a nova lei que regula os contratos estabelecidos à distância e no domicílio do cliente, legislação que pode ser lesiva para os clientes.

“A nova lei vem estabelecer que caso o consumidor exerça o direito de livre resolução dentro dos 14 dias após a celebração do contrato, poder-lhe-á ser cobrado um montante proporcional, calculado com base no preço total do contrato, ou seja, o valor da mensalidade dividido pelo número de dias em que o consumidor efetivamente usufruiu do serviço”, citada pelo i.

Ou seja, os consumidores poderão ter de pagar valores mais elevados relativos a instalação de serviços e podem mesmo ter de suportar os custos dessa instalação.

Para a Deco, esta prática é ilegal. A associação “tem acompanhado esta situação junto dos operadores e apurou que a maioria das empresas poderá cobrar um valor que pode variar entre os 80 e os 200 euros”.

Até ao presente, esses custos “nunca tinham sido sequer apresentados e cobrados aos consumidores”, de acordo com a Deco.

Até 13 de junho, o consumidor tinha, ao abrigo da lei, 14 dias para se ‘arrepender’ do produto, nos casos do contrato com uma operadora de televisão, por exemplo.

Findos esses 14 dias, o consumidor não tinha de pagar nada pela suspensão do serviço. A nova lei permite ao operador cobrar o tempo de uso do serviço, durante aquele período experimental.

A pergunta que se coloca é: quanto é que o consumidor pode pagar? As operadores estão, segundo a Deco, a cobrar o tempo de serviço, o que “não é legal”, alerta a Deco.

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